Prezados,
as empresas que prestam serviços de medicina veterinária podem ser enquadradas no regime simplificado de tributação (simples nacional).
O exercício destas atividades, por si só, não impede o enquadramento neste regime.
Se você exerce esta atividade e necessita de uma avaliação com relação à abertura de empresa e a forma de tributação mais benéfica, entre em contato conosco.
Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.
Escritório Francel Menezes Contabilidade
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