Através da solução de consulta abaixo, é possível conhecer o entendimento da RFB sobre o assunto:
“Solução de Consulta Cosit nº 406, de 05 de setembro de 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº. 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, “a”; Instrução Normativa RFB nº. 1.500, de 2014, art. 94, § 7º e § 8º.”
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Por fim, temos bastantes artigos úteis sobre o assunto para instruí-los, e logicamente, a qualquer momento vocês podem entrar em contato conosco.
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Clicando aqui por exemplo, você acessará o nosso conteúdo sobre os dados necessários para a entrega da declaração de IR, para verificarem os documentos e informações que precisam nos enviar para iniciarmos o preencimento. Você pode copiar o conteúdo e colar no corpo do e-mail, respondendo item a item, destinando ao e-mail: [email protected].
Ao clicar aqui, você será redirecionado para o nosso blog de imposto de renda, onde publicamos constantemente os esclarecimentos da Receita Federal do Brasil referente ao IR, e também os nossos artigos.
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