Se você está procurando por contador em Canela, você chegou ao lugar certo. Nosso escritório presta serviços de contabilidade em Canela, atendendo à pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, e empresas de médio e grande porte. Seja bem vindo.
A Francel Menezes contabilidade presta serviços de abertura de empresas em Canela, assessoria contábil para empresas, assessoria fiscal, assessoria trabalhista, registro de marcas e declaração de imposto de renda pessoa física.
Além de atendermos a prestadores de serviços, comércios e indústrias em geral, nosso escritório de contabilidade é especializado em negócios digitais, tais como: Youtubers, Influencers digitais, blogueiros, Atores, Gamers, Streamers e demais produtores de conteúdos de plataformas on line ; Afiliados, Infoprodutores, Profissionais de marketing digital, Profissionais de TI, Desenvolvedores, Programadores e etc.
Também cuidamos da contabilidade e imposto de renda de clínicas médicas, clínicas odontológicas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, veterinários, e outros profissionais liberais, como arquitetos, engenheiros e outros prestadores de serviços.
O escritório tem sede no Rio de janeiro, na cidade de Duque de Caxias, e uma história de cerca de 70 anos de existência, considerando a fundação do primeiro escritório de uma família de contadores.
No início chamado de Edson Menezes Contabilidade Ltda, o escritório passou a se chamar Menezes Contabilidade Ltda tempos depois, e posteriormente, a partir de 2010, assumiu o nome de Francel Menezes Contabilidade Ltda.
Temos muito orgulho de ser caxienses e o nosso principal objetivo é ajudar aos empreendedores e empresários da região a alavancarem os seus negócios.
Neste conteúdo, você vai conhecer um pouquinho mais sobre os nossos serviços contábeis em Canela, e quais os benefícios e vantagens que podemos gerar para você e para o seu negócio.
Escritório de contabilidade em Canela
Se você está se organizando para iniciar um negócio em nossa cidade, você precisa de um escritório de contabilidade em Canela para te ajudar a definir a melhor forma de atuar e iniciar as suas atividades.
Como assim?
Negócio em Canela: Qual é a forma mais econômica de exercer a sua atividade?
A tributação das pessoas físicas e das empresas do simples nacional é feita com base em tabelas de tributação. Normalmente, as tabelas de tributação são mais benéficas para as microempresas.
Conforme tabela abaixo, os percentuais de tributação das pessoas físicas podem variar de 7,5% a 27,5%.
Quem fatura mensalmente acima de R$ 4.664 reais, já está sujeito ao maior percentual, que é de 27,5% de tributação.
Assim, uma pessoa física que fatura cerca de R$ 12 mil reais mensais, deverá pagar imposto de renda no valor de 2.430 reais aproximadamente.
Além disso, ao exercer a sua atividade como pessoa física autônoma, também é preciso contribuir para a Previdência Social, recolhendo a contribuição previdenciária conhecida como INSS, para resguardar seus direitos de aposentadoria, auxílio doença, acidente de trabalho, e etc.
Bem alto né?
Caso esta mesma pessoa passe a exercer a sua atividade como pessoa jurídica (empresa), enquadrada no regime de tributação conhecido como simples nacional, para o mesmo valor de faturamento (aproximadamente), seria possível pagar muito menos de tributos.
a) Regime do Simples Nacional para empresas de Canela
Atualmente, no regime do simples nacional, existem 5 tabelas de tributação para empresas que abrangem os setores de indústrias, comércio e serviços. A norma estabelece em qual tabela uma atividade deve ser tributada e o seu contador é o responsável por fazer esta análise para identificar a tabela adequada para a sua empresa.
Na figura abaixo, realizamos uma simulação para comparar a carga tributária de uma pessoa física com uma empresa prestadora de serviços em Canela que fatura mensalmente entre R$ 10.800 reais a R$ 14.100 reais.
Enquanto o total de tributos para a pessoa física, no ano, ficaria em R$ 30.652,68, para a pessoa jurídica, ficaria em apenas R$ 8.964 reais. Ou seja, uma economia de R$ 21.688,68.
Impressionante o que o planejamento tributário feito por um bom escritório de contabilidade pode gerar né?
Para fazermos a simulação abaixo, tomamos por base a tabela conhecida como anexo III do Simples Nacional, que é uma tabela de tributação em que muitas atividades de serviços podem ser enquadradas
Existem tabelas com percentuais menores e também tabelas com percentuais maiores ok?
Tudo depende da atividade que você exerce e do patamar dos seus rendimentos.
Cabe destacar que ainda existem mais duas outras formas de tributação para as empresas, e não só, o regime do simples nacional:
b) Regime do Lucro Presumido para empresas de Canela
No regime do simples nacional, todos os tributos devidos (ou quase todos) são calculados de forma unificada através da aplicação dos percentuais previstos em uma das 5 tabelas que mencionamos e pagos de forma consolidada através da DAS (Documento de arrecadação do simples nacional).
Os percentuais são aplicados sobre a Receita Bruta mensal da empresa.
No regime do lucro presumido, o cálculo de cada um dos tributos é feito de forma separada e o pagamento também, através de DARF (Documento de arrecadação federal).
Como o próprio nome já diz, deve haver a presunção do lucro para o cálculo dos tributos que incidem sobre o lucro: IRPJ e a CSLL.
Por exemplo, para a atividade de prestação de serviços, deve-se aplicar o percentual de 32% sobre o valor do faturamento, para presumir o lucro, e posteriormente aplicar os percentuais de 15% de IRPJ e 9% para CSLL. A depender do valor do faturamento, o percentual do IRPJ poderá chegar a 25%.
Para a atividade de comércio, os percentuais de presunção são diferentes.
E ainda, sobre o valor da receita bruta da empresa, incidem:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
ISS: 5%
Obs: Caso a atividade da empresa não seja de prestação de serviços, mas sim de comércio, não há que se falar em pagamento de ISS, mas sim de ICMS, cujo percentual no Estado do RJ, é de 18%. Os percentuais de ISS (imposto municipal) e de ICMS (imposto estadual) variam de Município para Município, e de Estado para Estado respectivamente.
c) Regime do Lucro real para empresas de Canela
No regime do Lucro real, não há presunção do lucro como ocorre no regime do Lucro presumido.
Cálculo e pagamento também são feitos separadamente, tributo por tributo.
O cálculo dos tributos que incidem sobre o lucro da empresa é realizado sobre uma base chamada de Lucro real. De forma didática e simples, esta base é apurada a partir do lucro líquido da empresa (receita menos despesas).
A partir do lucro líquido, são feitas algumas adições, exclusões e compensações para encontrar o lucro real (lucro tributável), para aí sim, calcular os 15% de IRPJ e 9% para CSLL. A depender do valor do faturamento, o percentual do IRPJ poderá chegar a 25%.
E ainda, sobre o valor da receita bruta da empresa, incidem:
PIS: 1,65%
COFINS: 7,6%
ISS: 5%
Obs: Caso a atividade da empresa não seja de prestação de serviços, mas sim de comércio, não há que se falar em pagamento de ISS, mas sim de ICMS, cujo percentual no Estado do RJ, é de 18%. Os percentuais de ISS (imposto municipal) e de ICMS (imposto estadual) variam de Município para Município, e de Estado para Estado respectivamente.
Bom, neste primeiro item do nosso artigo, acho que ficou bem claro que a escolha da melhor forma de tributação para o seu negócio e para a sua atividade, precisa ser analisada e orientada por um profissional qualificado e especializado para que você possa desfrutar da menor carga tributária possível, e com isso, maximizar os seus lucros e resultados.
Empresa em Canela: Quais são as obrigações contábeis?
As empresas sediadas em Canela estão obrigadas a contabilidade comercial assim como todas as empresas. De acordo com o código civil, toda empresa precisa de contabilidade e o contador é o profissional habilitado para realizar este serviço tão importante.
Em poucas palavras, ter contabilidade significa ter o registro de todas as operações da empresa (receitas, despesas, investimentos e quaisquer outras).
Existem normas e procedimentos contábeis que determinam como estes registros contábeis devem ser feitos e como devem ser controladas todas as informações.
Os registros contábeis resultam na escrituração de dois livros obrigatórios por lei, chamados de livro diário e livro razão.
Além disso, resultam na elaboração de duas demonstrações contábeis exigidas por lei, chamadas de Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do resultado do exercício (DRE).
Abaixo, vamos trazer uma breve descrição sobre estes documentos tão importantes e obrigatório para as empresas:
Livro diário:
Livro razão:
Balanço Patrimonial:
Demonstração do resultado do exercício:
Empresa em Canela: Obrigações fiscais
Após escolher um dos regimes tributários comentados acima (simples nacional, lucro presumido e lucro real), as empresas com sede em Canela precisam cumprir com as obrigações fiscais para cada regime tributário.
Todas as empresas precisam emitir notas fiscais de venda ou de serviços a depender da sua atividade.
Além disso, existem as obrigações principais que consistem em pagar os tributos e as obrigações fiscais chamadas de acessórias, que abrangem a elaboração e transmissão de diversas declarações para cada um dos entes tributários, com informações de receitas, despesas, créditos e tributos pagos pela empresa.
A falta de pagamento dos tributos e de transmissão das declarações gera fiscalização e pesadas multas punitivas.
A depender do caso, as empresas podem até ser excluídas do regime tributário do simples nacional por causa dos descumprimentos das obrigações acima.
Consequentemente, maior carga tributária e pesadas multas, podem inviabilizar o seu negócio.
Obrigações trabalhistas das empresas de Canela
As empresas com sede em Canela, assim como as demais, precisam cumprir com as suas obrigações trabalhistas, que compreendem a elaboração da folha de pagamento das empresas, contracheques dos empregados, sócios e diretores, cálculos das verbas salariais que compõem a folha de pagamento, elaboração e transmissão das declarações para os órgãos.
Nosso escritório, ao assessorar a sua empresa, cuidará de toda rotina de departamento pessoal, desde a admissão do empregado até a rescisão do mesmo.
Todo mês, entre os dias 1 e 5, enviamos aos nossos clientes a folha de pagamento e contracheques de toda a sua equipe para que a partir daí, eles possam realizar o pagamento dos salários dos funcionários.
Abertura de empresas em Canela: Como obter o seu CNPJ?
As empresas de Canela podem ser constituídas (abertas), inicialmente, em dois órgãos a depender do caso: Junta Comercial ou Cartório.
Sendo assim, a primeira análise que precisa ser feita pelo contador que contratar para abrir a sua empresa na cidade de Canela, é esta: o órgão de registro da sua empresa.
Nesta mesma análise, o nosso escritório irá verificar:
-Qual é a natureza jurídica adequada para o seu negócio em Canela (LTDA, EI, EIRELI ou outra);
-Quais são os códigos de atividades (códigos CNAEs) que devem constar na sua empresa de Canela;
-Se o seu estabelecimento deve ser constituído como uma unidade produtiva ou auxiliar;
-Caso seja unidade auxiliar, identificar a espécie de unidade auxiliar, e muitos outros detalhes.
Resumidamente, além da sua empresa ser constituída no Cartório ou Junta Comercial do Estado, deverá ser registrada:
-Na Receita Federal para obter o CNPJ para empresa de Canela;
-Na Sefaz para obter a inscrição estadual caso seja comércio;
-Na Prefeitura para obter o Alvará (licença de autorização para funcionamento no endereço) e inscrição municipal
Também são necessárias as aprovações em alguns outros órgãos a depender do caso (Bombeiros, órgãos ambientais, conselhos profissionais e etc).
Somente após da constituição e regularização da sua empresa, ela poderá emitir as notas fiscais que precisa para atender e vender para os clientes.
Imposto de renda em Canela: Como entregar a sua declaração de IR?
Registro de marcas em Canela: Conheça os benefícios
A nossa recomendação é que todas as empresas e pessoas físicas de Canela registrem a sua marca para garantir a proteção do nome que escolheram para representar a sua ideia e negócio.
A Lei nº 9.279 de 1996 determina todos os detalhes, direitos e obrigações relacionados ao registro de marcas e à propriedade industrial.
Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca pode ser obtida pelo registro em órgão competente (INPI), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio;
- Proteção e valorização do seu investimento;
- Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
- Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
- Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
- Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
- Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
- Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.
Importante e interessante não é?
Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios.
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:
- Contabilidade;
- Declaração de imposto de renda pessoa física;
- Carnê leão;
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc);
- Registro de marcas;
- Parcelamentos na Receita Federal;
- Assessoria e consultoria tributária;
- Assessoria e consultoria trabalhista; e
- Assessoria e consultoria empresarial.
Atendemos a todos os tipos de profissionais e empresas, de todos os portes e áreas de atuação, em todo Brasil.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um email ou entrar em contato através do whatsapp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutante desta página.
Nós temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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