Olá produtores de conteúdo, sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade!
Nesse mundo digital repleto de novidades, eis que surge uma nova plataforma para que você produza o seu conteúdo e receba a sua monetização.
Se até então, as plataformas mais exploradas eram o Youtube com seu programa de “afiliados” chamado Adsense, e a Twitch, muito explorada por gamers, agora surge a Mixer, lançada pela Microsoft.
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Bom, antes do assunto principal, eu gostaria de recomendar que nos sigam em nosso instagram @francelm_contabilidade para que acompanhem as nossas publicações e novidades sobre assuntos tributários, empresariais e de gestão referente ao empreendedorismo digital.
Ao clicar neste link, você também poderá consultar nosso material de apresentação em PDF e conhecer um pouco mais da nossa empresa.
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Vamos ao que interessa!
Imposto de renda para streamers da Mixer
Devido a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda, dos ganhos de produtores de conteúdo com a plataforma Mixer, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o imposto de renda incidente sobre estes ganhos.
Nosso objetivo é que você conheça as suas obrigações perante à Receita Federal do Brasil, evite qualquer tipo de risco tributário e principamente multas pesadíssimas por descumprimento das regras, e que conheça a melhor forma de pagar seus tributos sobre a monetização, economizando ao máximo.
CARNÊ LEÃO (Cálculo mensal do imposto de renda)
Sujeita-se ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (vulgo carnê-leão), a pessoa física residente no Brasil que receber rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado e etc.
Ou seja, o produtor de conteúdo (gamer ou de qualquer outro tipo de conteúdo), residente no Brasil, que receber rendimentos da Mixer (fonte pagadora do exterior) em um determinado mês, deve calcular seu imposto de renda sobre estes rendimentos, e se houver imposto a pagar, este deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento.
Trata-se da mesma regra aplicável aos youtubers e blogueiros que recebem do adsense, e dos produtores que recebem do twitch, ou de quaisquer outra plataforma do exterior.
Cabe destacar ainda, que a cada ano que passa, o marketing de influência ganha cada vez mais relevância entre as formas de fazer propaganda, e por isso, dia após dia, produtores de conteúdos se transformam em influenciadores digitais e cresce cada vez mais, o interesse das marcas em contratá-los, para divulgação através do facebook, instagram, youtube, blog, twitch e etc.
E da mesma forma, os ganhos recebidos pelos influencers, de contratantes no exterior e de pessoas físicas no Brasil, para divulgação e propaganda de produtos e marcas nas redes sociais, também estão sujeitos à regra mencionada acima, do cálculo e pagamento do imposto mensal, pelo carnê leão.
Quando a contratação do influencer residente no Brasil é feita por uma pessoa jurídica (empresa) no Brasil, não se aplica a regra do carnê leão. Isto porquê, neste caso, é responsabilidade da própria empresa contratante, realizar o cálculo do imposto de renda sobre os valores a serem pagos ao influencer, descontar (reter) no momento de pagá-lo, e recolher à Receita Federal.
Em resumo:
– Os recebimentos de um produtor de conteúdo que atua como pessoa física, oriundos do exterior, estão sujeitos ao cálculo do IR e pagamento mensal (carnê leão);
– Os recebimentos de um influencer digital que atua como pessoa física, oriundos do exterior ou de pessoas físicas residentes no Brasil, para divulgação em redes sociais, estão sujeitos ao cálculo do IR e pagamento mensal (carnê leão);
– Os recebimentos de um influencer digital que atua como pessoa física, oriundos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, NÃO estão sujeitos ao cálculo do IR e pagamento mensal (carnê leão) pelo próprio influencer. Neste caso, é responsabilidade da própria empresa contratante, realizar o cálculo, a retenção do imposto e o pagamento como dito acima.
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Pausa para um detalhe importante:
Não CONFUNDA carnê leão (cálculo e pagamento mensal por conta da pessoa física beneficiária dos rendimentos) com declaração mensal do imposto de renda. Não existe declaração mensal.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto. Portanto, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê leão), que NÃO é uma declaração, com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal. Tratam-se de duas obrigações distintas.
A declaração de ajuste, conhecida como Declaração de imposto de renda pessoa física, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos do exterior, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela receita federal. Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
Entenda o carnê leão como um mero procedimento de cálculo mensal do imposto de renda e a declaração anual (declaração de ajuste), como um procedimento de prestações e entrega de informações à Receita Federal.
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Bom, voltando a falar do procedimento de cálculo mensal do imposto (carnê leão), cabe também destacar que os rendimentos em reais que servirão de base para cálculo do imposto, não serão aqueles convertidos em reais pelo banco e creditados em sua conta bancária, mas sim, os rendimentos convertidos em reais com base em uma cotação do dólar de data específica do mês anterior, determinada pela legislação tributária.
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o produtor de conteúdo (do youtube, twitch, mixer ou outro) que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade. Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor e como empresário, você poderá se tornar um segurado previência social e contribuir para a sua aposentadoria, e benefícios como auxílio doença, acidente trabalho e etc. Basta entrar em contato conosco para que possamos orientá-lo e esclarecer as suas dúvidas.
Acesse este nosso conteúdo para conhecer alguns benefícios da abertura e atuação como pessoa jurídica..
Um alerta: tomem muito cuidado com os conteúdos que assistirem sobre este assunto no Youtube e também com conteúdos escritos em blog. Dezenas de clientes realizaram e realizam procedimentos errados ao tomarem por base estes conteúdos escritos por pessoas que não possuem o menor conhecimento técnico sobre o tema. Como sabem, infelizmente, muitos conteúdos são produzidos e publicados apenas com o objetivo de atrair views (visualizações), por pessoas que não possuem nenhuma formação e conhecimento na área.
Aproveitando, faço um apelo às pessoas que praticam este tipo de desinformação: Não produzam conteúdos técnicos sem ter conhecimento técnico sobre o assunto. Todo conjunto de normas tributárias que existem no Brasil, é complexo inclusive para contadores e outros especialistas em tributário, imagine para quem não é especialista.
A melhor dica que o produtor de conteúdo ou influencer pode assistir ou ler nestas mídias, produzidos por pessoas sem conhecimento técnico do assunto, é que você busque orientações e esclarecimentos junto a um contador ou escritório de contabilidade especializado e que tenha experiência com youtubers, blogueiros, influencers, streamers e etc. Esta é a sugestão mais sensata que eles podem dar.
Da mesma forma que há advogados especializados na área cível, na área trabalhista, em direito do consumidor, família, sucessões, direito imobiliário, ambiental, empresarial e etc, também existem escritórios de contabilidade e contadores especializados em setores econômicos específicos (prestação de serviços, indústria, comércio e etc) e em áreas específicas (hospitais, clínicas médicas, empreendedores digitais e etc). Assim, busque por uma contabilidade especializada para youtubers, blogueiros, influencers, streamers e etc.
Como nosso escritório atende a produtores de conteúdos de todas estas mídias e plataformas há bastante tempo, certamente poderemos te ajudar e teremos a solução para regularizar o seu caso.
Após a leitura deste artigo básico, sugiro que leiam este nosso outro artigo, muito interessante, para que tenham noção de como a Receita Federal poderá identificar aqueles que recebem rendimentos e não estão arcando com seus impostos: Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal? .
DEDUÇÕES (Despesas que reduzem a base de cálculo do imposto)
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda, o que inclusive, se aplica aos casos dos produtores de conteúdo que recebem rendimentos do exterior (mixer, adsense, twtich).
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente Youtuber que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO AO LONGO DO ANO
Conforme apresentado acima, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do exterior, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.
No ano seguinte ao ano calendário do recebimento dos rendimentos, deve-se avaliar se o produtor de conteúdo se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos produtores, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior. Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO?
Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros produtores de conteúdos (youtubers, influencers, twitchers, instagramers, e outros). Receba orientações corretas e atualizadas de quem conhece a legislação tributária em geral e o regulamento do imposto de renda.
Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com clientes que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.
Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal. Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.
Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda. Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.
Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com YOUTUBERS e produtores de conteúdo em geral. Nós, da Francel Menezes Contabilidade, podemos regularizar o seu caso e assessorá-los de forma permanente.
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para produtores da mixer, youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
Caso possuam alguma dúvida, fiquem a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp através do número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos youtubers, influencers digitais, blogueiros, streamers, instagramers, facebookers, twitchers e outros, que destaco abaixo. Nós escrevemos pensando em vocês.
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Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal?
Vantagens na abertura de uma empresa – Microempresa, MEI, EPP
Youtuber – Registre seu canal no youtube como MARCA
Fim da monetização dos canais infantis no youtube
Youtuber pode ser MEI (microempreendedor individual)?
Contabilidade especializada para YOUTUBER – monetização e ganhos adsense
Influenciadores digitais (influencers) – Imposto de renda e carnê leão
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Isenção de imposto de renda Youtuber – monetização adsense
Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade
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Monetização youtuber e imposto de renda – Políticas do Programa google adsense
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Contabilidade para afiliados (hotmart, monetizze, eduzz e etc)
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