Imposto de renda

As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido(ou companheiro) quando a mulher (ou companheira) faz declaração em separado? - Imposto de renda

Via de regra, as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro(a)não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.

Fonte: Perguntas e respostas – Receita Federal

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