O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda -RIR/2018, arts. 33 e 34, aprovado pelo Decreto nº9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 94, § 5º)
Fonte: Perguntas e respostas – Receita Federal do Brasil
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