Imposto de renda

Como deve ser comprovada a despesa médica dedutível para fins de imposto de renda?

Conforme esclarecimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, as despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.

Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

No caso de o serviço médico ter sido prestado a dependente do contribuinte, sem a especificação do beneficiário do serviço no comprovante, essa informação poderá ser prestada por outros meios de prova, inclusive por declaração do profissional ou da empresa emissora do referido documento comprobatório.

(Lei nº13.105, de 16de março de 2015 -Código de Processo Civil -CPC, art. 369; Lei nº9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “a” e § 2º, Regulamento do Imposto sobre a Renda –RIR/2028, art. 73, § 1º, incisos II e III, aprovado pelo Decreto nº9.580, de 22 de novembro de 2018;e Solução de Consulta Interna Cosit nº23, de 30 de agosto de 2013)

Fonte: Perguntas e respostas – Receita Federal do Brasil

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