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Contabilidade em Laranjeiras (RJ): Como abrir a sua empresa (CNPJ)?

Se você está procurando por contador em Laranjeiras, chegou ao lugar certo. Nosso escritório presta serviços de contabilidade em Laranjeiras, atendendo à pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, e empresas de médio e grande porte. Seja bem vindo.

A Francel Menezes contabilidade presta serviços de abertura de empresas em Laranjeiras, assessoria contábil para empresas, assessoria fiscal, assessoria trabalhista, registro de marcas e declaração de imposto de renda pessoa física.

Além de atendermos a prestadores de serviços, comércios e indústrias em geral, nosso escritório de contabilidade é especializado em negócios digitais, tais como: Youtubers, Influencers digitais, blogueiros, Atores, Gamers, Streamers e demais produtores de conteúdos de plataformas online ; Afiliados, Infoprodutores, Profissionais de marketing digital, Profissionais de TI, Desenvolvedores, Programadores e etc.

Também cuidamos da contabilidade e imposto de renda de clínicas médicas, clínicas odontológicas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, veterinários, e outros profissionais liberais, como arquitetos, engenheiros e outros prestadores de serviços.

O escritório tem sede no Rio de janeiro, na cidade de Duque de Caxias, e uma história de cerca de 70 anos de existência, considerando a fundação do primeiro escritório de uma família de contadores.

Inicialmente chamado de Edson Menezes Contabilidade Ltda, o escritório passou a se chamar Menezes Contabilidade Ltda tempos depois, e posteriormente, a partir de 2010, assumiu o nome de Francel Menezes Contabilidade Ltda.

Temos muito orgulho de ser caxienses e o nosso principal objetivo é ajudar aos empreendedores e empresários da região a alavancarem os seus negócios.

Neste conteúdo, você vai conhecer um pouquinho mais sobre os nossos serviços contábeis em Laranjeiras, e quais os benefícios e vantagens que podemos gerar para você e para o seu negócio.

Contabilidade em Laranjeiras

Se você está se organizando para iniciar um negócio, empreendimento ou empresa em Laranjeiras, você precisa de um escritório de contabilidade que atenda empreendedores de Laranjeiras para te ajudar a definir a melhor forma de atuar e iniciar as suas atividades.

Imposto de renda em Laranjeiras: Como entregar a sua declaração de IR?

Anualmente, é preciso elaborar e entregar a declaração de imposto de renda pessoa física referente ao ano calendário anterior.No ano de 2022, por exemplo, estão obrigados a entrega da declaração de IR referente ao ano calendário 2021, as seguintes pessoas:a) quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;b) contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;c) quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e) quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; f) quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021; 

g) quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Se você se enquadra em algumas dessas hipóteses de obrigatoriedade, nós podemos elaborar e transmitir a sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal do Brasil. A multa pela entrega após o prazo é de 165 reais. Existem alguns contribuintes, que além de estarem obrigados à entrega da declaração, estão obrigados ao carnê leão. E o que é o carnê leão? É a regra que obriga ao contribuinte a calcular o seu imposto mensalmente e recolher para a Receita Federal por conta própria, no mês seguinte ao do recebimento. Estão sujeitos a esta regra, aqueles que: -Trabalham como pessoa física e recebem rendimentos de outras pessoas físicas; -Recebem rendimentos do exterior; -Recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial; -Recebem rendimentos de aluguéis de pessoas físicas. Nestes casos, é preciso pagar o imposto mensalmente em obediência à regra do carnê leão, e no ano seguinte, elaborar e transmitir a declaração de IR à Receita Federal. E claro, o nosso escritório pode fazer tudo isso para você. Basta nos chamar pelo Whatsapp para tirar as suas dúvidas e contratar a nossa assessoria pessoa física para calcularmos o seu imposto mensalmente. Normalmente, realizamos este trabalho para: -Médicos, dentistas, fono, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais de saúde que trabalham como pessoa física;-Engenheiros, advogados e arquitetos;-Empreendedores digitais (Coach, infoprodutores, afiliados, produtores de conteúdo, youtubers, influencers, streamers, desenvolvedores, profissionais de TI e etc). 

Negócio em Laranjeiras: Qual é a forma mais econômica de exercer a sua atividade?

A tributação das pessoas físicas e das empresas do simples nacional é feita com base em tabelas de tributação. Normalmente, as tabelas de tributação são mais benéficas para as microempresas.

Conforme tabela abaixo, os percentuais de tributação das pessoas físicas podem variar de 7,5% a 27,5%.

Quem fatura mensalmente acima de R$ 4.664 reais, já está sujeito ao maior percentual, que é de 27,5% de tributação.

Assim, uma pessoa física que fatura cerca de R$ 12 mil reais mensais, deverá pagar imposto de renda no valor de 2.430 reais aproximadamente.

Além disso, ao exercer a sua atividade como pessoa física autônoma, também é preciso contribuir para a Previdência Social, recolhendo a contribuição previdenciária conhecida como INSS, para resguardar seus direitos de aposentadoria, auxílio doença, acidente de trabalho, e etc.

Bem alto né?

Caso esta mesma pessoa passe a exercer a sua atividade como pessoa jurídica (empresa), enquadrada no regime de tributação conhecido como simples nacional, para o mesmo valor de faturamento (aproximadamente), seria possível pagar muito menos de tributos.

a) Regime do Simples Nacional para empresas de Laranjeiras

Atualmente, no regime do simples nacional, existem 5 tabelas de tributação para empresas que abrangem os setores de indústrias, comércio e serviços. A norma estabelece em qual tabela uma atividade deve ser tributada e o seu contador é o responsável por fazer esta análise para identificar a tabela adequada para a sua empresa.

Na figura abaixo, realizamos uma simulação para comparar a carga tributária de uma pessoa física com uma empresa prestadora de serviços em Laranjeiras que fatura mensalmente entre R$ 10.800 reais a R$ 14.100 reais.

Enquanto o total de tributos para a pessoa física, no ano, ficaria em R$ 30.652,68, para a pessoa jurídica, ficaria em apenas R$ 8.964 reais. Ou seja, uma economia de R$ 21.688,68.

Impressionante o que o planejamento tributário feito por um bom escritório de contabilidade pode gerar né?

Para fazermos a simulação abaixo, tomamos por base a tabela conhecida como anexo III do Simples Nacional, que é uma tabela de tributação em que muitas atividades de serviços podem ser enquadradas

Existem tabelas com percentuais menores e também tabelas com percentuais maiores ok?

Tudo depende da atividade que você exerce e do patamar dos seus rendimentos.

Cabe destacar que ainda existem mais duas outras formas de tributação para as empresas, e não só, o regime do simples nacional:

b) Regime do Lucro Presumido para empresas de Laranjeiras

No regime do simples nacional, todos os tributos devidos (ou quase todos) são calculados de forma unificada através da aplicação dos percentuais previstos em uma das 5 tabelas que mencionamos e pagos de forma consolidada através da DAS (Documento de arrecadação do simples nacional).

Os percentuais são aplicados sobre a Receita Bruta mensal da empresa.

No regime do lucro presumido, o cálculo de cada um dos tributos é feito de forma separada e o pagamento também, através de DARF (Documento de arrecadação federal).

Como o próprio nome já diz, deve haver a presunção do lucro para o cálculo dos tributos que incidem sobre o lucro: IRPJ e a CSLL.

Por exemplo, para a atividade de prestação de serviços, deve-se aplicar o percentual de 32% sobre o valor do faturamento, para presumir o lucro, e posteriormente aplicar os percentuais de 15% de IRPJ e 9% para CSLL. A depender do valor do faturamento, o percentual do IRPJ poderá chegar a 25%.

Para a atividade de comércio, os percentuais de presunção são diferentes.

E ainda, sobre o valor da receita bruta da empresa, incidem:

PIS: 0,65%

COFINS: 3%

ISS: 5%

Obs: Caso a atividade da empresa não seja de prestação de serviços, mas sim de comércio, não há que se falar em pagamento de ISS, mas sim de ICMS, cujo percentual no Estado do RJ, é de 18%. Os percentuais de ISS (imposto municipal) e de ICMS (imposto estadual) variam de Município para Município, e de Estado para Estado respectivamente.

c) Regime do Lucro real para empresas de Laranjeiras

No regime do Lucro real, não há presunção do lucro como ocorre no regime do Lucro presumido.

Cálculo e pagamento também são feitos separadamente, tributo por tributo.

O cálculo dos tributos que incidem sobre o lucro da empresa é realizado sobre uma base chamada de Lucro real. De forma didática e simples, esta base é apurada a partir do lucro líquido da empresa (receita menos despesas).

A partir do lucro líquido, são feitas algumas adições, exclusões e compensações para encontrar o lucro real (lucro tributável), para aí sim, calcular os 15% de IRPJ e 9% para CSLL. A depender do valor do faturamento, o percentual do IRPJ poderá chegar a 25%.

E ainda, sobre o valor da receita bruta da empresa, incidem:

PIS: 1,65%

COFINS: 7,6%

ISS: 5%

Obs: Caso a atividade da empresa não seja de prestação de serviços, mas sim de comércio, não há que se falar em pagamento de ISS, mas sim de ICMS, cujo percentual no Estado do RJ, é de 18%. Os percentuais de ISS (imposto municipal) e de ICMS (imposto estadual) variam de Município para Município, e de Estado para Estado respectivamente.

Neste primeiro item do nosso artigo, acho que ficou bem claro que a escolha da melhor forma de tributação para o seu negócio e para a sua atividade, precisa ser analisada e orientada por um profissional qualificado e especializado para que você possa usufruir da menor carga tributária possível, e com isso, maximizar os seus lucros e resultados.

Empresa em Laranjeiras: Quais são as obrigações contábeis?

As empresas sediadas em Laranjeiras estão obrigadas a contabilidade comercial assim como todas as empresas. De acordo com o código civil, toda empresa precisa de contabilidade e o contador é o profissional habilitado para realizar este serviço tão importante.

Em palavras simples, ter contabilidade significa ter o registro de todas as operações da empresa (receitas, despesas, investimentos e quaisquer outras).

Existem normas e procedimentos contábeis que determinam como estes registros contábeis devem ser feitos e como devem ser controladas todas as informações.

Os registros contábeis resultam na escrituração de dois livros obrigatórios por lei, chamados de livro diário e livro razão.

Além disso, resultam na elaboração de duas demonstrações contábeis exigidas por lei, chamadas de Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do resultado do exercício (DRE).

Abaixo, vamos trazer uma breve descrição sobre estes documentos tão importantes e obrigatório para as empresas:

Livro diário: O Livro Diário é um livro contábil no qual as empresas escrituram todas as movimentações que envolvem valor, podendo ser modificativas ou permutativas. Nesse livro, são lançados, dia a dia, os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, todos os créditos e débitos deverão sempre ter resultados iguais.

Livro razão:  O Livro Razão é um documento usado pela contabilidade a fim de coletar os dados de todas as transações realizadas pela empresa, de modo a organizar essas movimentações financeiras a partir do critério das contas bancárias utilizadas.

Balanço Patrimonial: Balanço Patrimonial é um relatório que demonstra de maneira clara e precisa a situação financeira de uma empresa. Para isso, são considerados todos os ativos e passivos de um negócio, ou seja, seus bens, dívidas e lucros.

Demonstração do resultado do exercício: O Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) é um relatório que oferece uma síntese econômica completa das atividades operacionais e não operacionais de uma empresa em um determinado período de tempo, demonstrando claramente se há lucro ou prejuízo.

Empresa em Laranjeiras: Obrigações fiscais

Após escolher um dos regimes tributários comentados acima (simples nacional, lucro presumido e lucro real), as empresas com sede em Laranjeiras precisam cumprir com as obrigações fiscais para cada regime tributário.

Todas as empresas precisam emitir notas fiscais de venda ou de serviços a depender da sua atividade.

Além disso, existem as obrigações principais que consistem em pagar os tributos e as obrigações fiscais chamadas de acessórias, que abrangem a elaboração e transmissão de diversas declarações para cada um dos entes tributários, com informações de receitas, despesas, créditos e tributos pagos pela empresa.

A falta de pagamento dos tributos e de transmissão das declarações gera fiscalização e pesadas multas punitivas.

A depender do caso, as empresas podem até ser excluídas do regime tributário do simples nacional por causa dos descumprimentos das obrigações acima.

Consequentemente, maior carga tributária e pesadas multas, podem inviabilizar o seu negócio.

Obrigações trabalhistas das empresas de Laranjeiras

As empresas com sede em Laranjeiras, assim como as demais, precisam cumprir com as suas obrigações trabalhistas, que compreendem a elaboração da folha de pagamento das empresas, contracheques dos empregados, sócios e diretores, cálculos das verbas salariais que compõem a folha de pagamento, elaboração e transmissão das declarações para os órgãos.

Nosso escritório, ao assessorar a sua empresa, cuidará de toda rotina de departamento pessoal, desde a admissão do empregado até a rescisão do mesmo.

Todo mês, entre os dias 1 e 5, enviamos aos nossos clientes a folha de pagamento e contracheques de toda a sua equipe para que a partir daí, eles possam realizar o pagamento dos salários dos funcionários.

Abertura de empresas em Laranjeiras: Como obter o seu CNPJ?

As empresas de Laranjeiras podem ser constituídas (abertas), inicialmente, em dois órgãos a depender do caso: Junta Comercial ou Cartório.

Sendo assim, a primeira análise que precisa ser feita pelo contador que contratar para abrir a sua empresa na cidade de Laranjeiras, é esta: o órgão de registro da sua empresa.

Nesta mesma análise, o nosso escritório irá verificar:

-Qual é a natureza jurídica adequada para o seu negócio em Laranjeiras (LTDA, EI, EIRELI ou outra);

-Quais são os códigos de atividades (códigos CNAEs) que devem constar na sua empresa de Laranjeiras;

-Se o seu estabelecimento deve ser constituído como uma unidade produtiva ou auxiliar;

-Caso seja unidade auxiliar, identificar a espécie de unidade auxiliar, e muitos outros detalhes.

Em resumo, além da sua empresa ser constituída no Cartório ou Junta Comercial do Estado, deverá ser registrada:

-Na Receita Federal para obter o CNPJ para empresa de Laranjeiras;

-Na Sefaz para obter a inscrição estadual caso seja comércio;

-Na Prefeitura para obter o Alvará (licença de autorização para funcionamento no endereço) e inscrição municipal

Também são necessárias as aprovações em alguns outros órgãos a depender do caso (Bombeiros, órgãos ambientais, conselhos profissionais e etc).

Somente após da constituição e regularização da sua empresa, ela poderá emitir as notas fiscais que precisa para atender e vender para os clientes.

 

Registro de marcas em Laranjeiras: Conheça os benefícios

Recomendamos que todas as empresas e pessoas físicas de Laranjeiras registrem a sua marca para garantir a proteção do nome que escolheram para representar a sua ideia e negócio.

Lei nº 9.279 de 1996 determina todos os detalhes, direitos e obrigações relacionados ao registro de marcas e à propriedade industrial.

Em seu artigo 129, determina que  a propriedade da marca pode ser obtida pelo registro em órgão competente (INPI), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:

  • Direito de uso exclusivo da marca;
  • Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
  • Proteção e valorização da sua ideia;
  • Proteção e valorização do seu patrimônio;
  • Proteção e valorização do seu investimento;
  • Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
  • Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
  • Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
  • Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
  • Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
  • Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
  • Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
  • Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.

Importante e interessante não é?

Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:

  • Contabilidade;
  • Declaração de imposto de renda pessoa física;
  • Carnê-leão;
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc);
  • Registro de marcas;
  • Parcelamentos na Receita Federal;
  • Assessoria e consultoria tributária;
  • Assessoria e consultoria trabalhista; e
  • Assessoria e consultoria empresarial.

Atendemos a todos os tipos de profissionais e empresas, de todos os portes e áreas de atuação, em todo Brasil.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um email ou entrar em contato através do whatsapp (21) 97254-3286, ou clicando no botão fluatante desta página.

Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

Curiosidades do mundo contábil

Você sabe o que é o Carnê-leão?

Segundo o site da Receita Federal,

“O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Sujeitam-se, também, ao recolhimento mensal, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

O rendimento de trabalho do beneficiário com vínculo empregatício está sujeito ao imposto sobre a renda na fonte que deve ser efetuado pela fonte pagadora, pessoa jurídica ou pessoa física, e não se sujeitará à tributação sob a forma do Carnê-leão.

O rendimento sujeito ao Carnê-leão obriga o beneficiário do rendimento a apurar e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

Considera-se recebimento a entrega de recursos ao beneficiário, ainda que mediante depósito em instituição financeira em seu nome.

Atenção:

No caso de rendimentos de aluguéis recebidos, a data do pagamento, para efeito de incidência do imposto, será considerada aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à administradora, ainda que esta deixe de informar ao locador o recebimento do aluguel ou dele se apodere.

Os rendimentos do trabalho não assalariado, recebidos de cartórios, que tenham sido tributados na fonte pelo imposto sobre a renda não são computados para efeito do cálculo do imposto devido a título de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).”

Nós temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Ao clicar neste link, você poderá consultar nosso material de apresentação em PDF e conhecer um pouco mais da nossa empresa.

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Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.

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