Prezados,
no Portal do simples nacional, a pergunta resposta 7.25 esclarece que os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e à engenharia (código CNAE 7119-7/03):
– eram vedados ao regime simplificado de tributação, de 1º de julho de 2007 a 30 de novembro de 2010;
– eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014;
– eram tributados pelo Anexo VI, de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017; e
– são tributados pelo Anexo III ou V, conforme fator “r”, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Esta orientação está prevista também na Solução de Consulta Cosit nº 20, de 1º de março de 2016.
Se você realiza serviços de desenhos técnicos e plantas para contratantes no Brasil ou para contratantes no exterior, entre em contato conosco. Podemos assessorá-lo e buscar a melhor tributação.
Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.
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