Prezados,
as empresas que prestam serviços de produções cinematográficas, vídeos, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais, podem ser optantes pelo regime simplificado de tributação (simples nacional) desde que não incorram em nenhuma vedação prevista na norma.
O exercício destas atividades, por si só, não impede o enquadramento no simples nacional.
Se você exerce alguma destas atividades e necessita de uma avaliação com relação à abertura de empresa e a forma de tributação mais benéfica, entre em contato conosco.
Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.
Escritório Francel Menezes Contabilidade
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