Olá,
sejam bem vindos ao escritório Francel Menezes Contabilidade.
Neste conteúdo, apresentaremos de forma resumida, algumas regras sobre a declaração de imposto de renda pessoa física 2020 (DIRPF 2020), referente ao ano calendário 2019.
Caso possuam alguma dúvida, fiquem a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp através do número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IR
Normalmente, o prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física em todos os anos, é do início de março até o fim de abril. Neste ano, inicialmente, o prazo de entrega era até 30/04/20, mas foi postergado para 30/06/20 em função da pandemia relacionada ao COVID-19 (Corona vírus).
PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO
Conforme esclarecimento da Receia Federal, o vencimento das cotas do imposto também foi prorrogado. A primeira ou única cota que venceria em 30/04/20 como nos anos anteriores, foi postergada para dia 30/06/20. No caso de parcelamento do valor do imposto, as demais cotas vencerão a partir desta data, no último dia útil dos meses seguintes.
A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10/04/20, poderá ser solicitada até o dia 10/06/20. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30/06/20.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA (principais casos)
Está obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019,, se enquadrou em quaisquer das hipóteses abaixo:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
5 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
6 – optou pela isenção do imposto incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Observações:
a – A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas acima, fica dispensada de apresentar a declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
b – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 4 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar a declaração, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Por fim, temos bastantes artigos úteis sobre o assunto para instruí-los, e logicamente, a qualquer momento vocês podem entrar em contato conosco via email, whatsapp ou telefone.
Clicando aqui por exemplo, você acessará o nosso conteúdo sobre os dados necessários para a entrega da declaração de IR, para verificarem os documentos e informações que precisam nos enviar para iniciarmos o preencimento. Você pode copiar o conteúdo e colar no corpo do e-mail, respondendo item a item, destinando ao e-mail: [email protected].
Ao clicar aqui, você será redirecionado para o nosso blog de imposto de renda, onde publicamos constantemente os esclarecimentos da Receita Federal do Brasil referente ao IR, e também os nossos artigos.
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Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para todos os profissionais e atividades.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários daqui para frente.
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