De acordo com os esclarecimentos da Secretaria da Receita Federal, não. Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, não se constituem em despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
(Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966 -Código Tributário Nacional (CTN), art. 111; Regulamento do Imposto Sobre a Renda -RIR/2018, art. 73, aprovado pelo Decreto nº9.580, de 22 de novembro de 2018; Parecer Normativo CST nº36, de 30 de maio de 1977, itens 3 e 4;e Solução de Divergência Cosit nº16, de 27 de setembro de 2012).
Fonte: Perguntas e respostas – Receita Federal do Brasil
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