O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, prorrogou o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).
A medida é uma das ações de enfrentamento a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 no Brasil.
Como vai funcionar o pagamento do Simples Nacional?
De acordo com a referida Resolução, a prorrogação será realizada do seguinte modo:
- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
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