Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Prejuízos causados por empregados podem ser descontados do pagamento das verbas trabalhistas

Prejuízos causados por empregados podem ser descontados do pagamento das verbas trabalhistas

TST reconhece a possibilidade de compensação em ações

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que empresas podem abater prejuízos financeiros causados por empregados dos valores devidos em ações trabalhistas. A decisão reforça a possibilidade de compensação de dívidas quando os danos resultam de uma ação intencional praticada pelo empregado.

A 1ª Turma do TST foi favorável ao pedido realizado por uma ae São Leopoldo (RS), para abater os prejuízos causados por um ex-funcionário, em razão de fraude contábil. Segundo a decisão, o prejuízo financeiro causado pelo ex-funcionário poderá ser abatido das verbas rescisórias, conforme previsto na legislação trabalhista.

De acordo com a advogada Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo, essa compensação pode ser aplicada em situações restritas e regulamentadas. "As empresas podem compensar prejuízos em casos de dívidas trabalhistas, desde que essa possibilidade esteja prevista em contrato ou que o prejuízo tenha sido causado por uma conduta dolosa do empregado, ou seja, quando há prejuízo de forma intencional”. A decisão reflete o entendimento consolidado na Súmula 18 do TST e no artigo 462, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite o desconto quando há dolo comprovado.

A especialista destaca que há limites importantes a serem observados. “O abatimento deve respeitar o limite dos valores devidos ao empregado, e a empresa precisa garantir que o desconto esteja amparado por provas robustas de que o prejuízo decorreu de um comportamento intencional. No caso em questão, foi determinado o ressarcimento até o limite dos valores apurados na ação”, esclarece.

O julgamento estabelece um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos empregados e a necessidade de compensar as empresas por danos causados. "A decisão protege os direitos dos trabalhadores ao limitar a compensação apenas a casos de dolo, mas também oferece às empresas um caminho para mitigar os prejuízos causados por condutas fraudulentas ou intencionais de seus colaboradores", comenta Centurión.

A advogada esclarece que a modalidade de dispensa não altera a possibilidade de abatimento, desde que o dano tenha sido causado por dolo. “Independentemente da demissão ser por justa ou sem justa causa, o desconto pode ser realizado, desde que observados os limites da CLT. Em casos de culpa, o empregador deve garantir o recebimento de ao menos 70% do salário do empregado", afirma a advogada.

Fonte: Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho, do escritório Albuquerque Melo Advogados.