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Halloween ou inventário: o que te deixa apavorado?

Halloween ou inventário: o que te deixa apavorado?

Nos últimos dias a cidade foi tomada por abóboras, bruxinhas e esqueletos. Apesar da celebração do halloween não fazer parte do nosso folclore, é preciso admitir que há muito ele tomou conta do calendário oficial do comércio, da indústria de eventos, das escolas e dos condomínios cheios de crianças.

Mas nos escritórios de advocacia o que parece apavorar as pessoas é o risco de ter que cuidar de um inventário. A maioria das pessoas que buscam estratégias de planejamento sucessório ainda tem como justificativa padrão a vontade de evitar esse procedimento. Primeiramente, porque se acredita que o imposto incidente no inventário desapareceria se a transmissão patrimonial acontecesse de outra maneira, o que não é verdade. Em segundo lugar, porque temos muitas pessoas traumatizadas por inventários longos e desgastantes, que não querem nunca mais ouvir falar nisso. Mas o fantasma do inventário não precisa assustar.

O halloween é uma festa celta de celebração da colheita. Acreditava-se que, nessa época do ano, a barreira entre o mundo dos vivos e dos mortos desaparecia, permitindo que os mortos vagassem entre nós. Para afastar maus espíritos e levá-los para seu mundo, era preciso acender fogueiras e lanternas.

Como fazer então, para afastar os fantasmas do mau inventário e evitar que nossos entes queridos fiquem presos nesse mundo por uma partilha interminável? Vou sugerir aqui três maneiras de iluminar esse caminho e permitir que os patrimônios familiares sigam o seu curso.

A primeira coisa é ter os bens regulares. O que dificulta um inventário não é o fantasma do recesso de natal, mas, sim um acervo de bens irregulares, como imóveis cujas matrículas não estão com todas as averbações necessárias ou falta de finalização de um divórcio, por exemplo. Quando isso acontece, de fato, são necessárias tantas providências preparatórias ao inventário, que a luz no fim do túnel fica distante.

Em segundo lugar, é preciso ter as informações organizadas. Ter que recolher informações depois que uma pessoa faleceu é muito difícil. Onde estão as contas bancárias? Quantos imóveis ele tinha no interior? Cadê a declaração de imposto de renda? O carro era financiado? Dá para descobrir quase tudo, mas, de fato, assombra bastante os vivos. É muita sola de sapato, muito balcão e muito formulário para descobrir tudo que a pessoa podia ter deixado separado. Nesse trick or treat, ninguém ganha doces.

A terceira luz é a liquidez para o inventário andar. Nem sempre é possível cuidar disso, mas é muito recomendável. Um patrimônio muito imobilizado, sem dinheiro acessível, para herdeiros que também não têm disponibilidade para arcar com os custos da partilha com certeza vai demandar mais tempo e mais paciência. E não adianta se esconder – transmissão patrimonial custa. Duvide de sugestões que pareçam poção de bruxa para fazer desaparecer impostos, custas ou honorários. Esses feitiços não costumam passar de meia-noite.

Com esses três amuletos não há encosto de inventário parado que resista. Tire a teia de aranha das matrículas imobiliárias, afaste o fantasma da desorganização documental. Procure, claro, um advogado especializado em Direito das Sucessões para exorcizar os maus espíritos da solução mágica que “o primo do cunhado do meu vizinho fez” e não custou nada. E não se esqueça: o halloween e os inventários são, antes de tudo, ritos de passagem.

*Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.

Sobre a Laura Brito Advocacia: fundada em 2015, em Belo Horizonte (MG), a Laura Brito Advocacia tem o propósito de atuar na solução de problemas jurídicos desencadeados das relações familiares e da transmissão do patrimônio. O escritório possui profunda experiência em questões de inventário, testamento, divórcio, união estável e curatela e é liderado pela advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e das Sucessões com doutorado e mestrado pela USP, professora em cursos de Pós-Graduação, palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.