Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Reforma Tributária: o que muda e o que vem pela frente

Reforma Tributária: o que muda e o que vem pela frente

A regulamentação do novo sistema de impostos foi aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (17). Especialista da KBL Contabilidade explica que para consumidores, a promessa é de preços mais transparentes, mas que a mudança exige atenção das empresas

Autor: De Assessoria de ImprensaFonte: Ivan Lima

A Câmara dos Deputados deu mais um passo importante para a Reforma Tributária ao aprovar, nesta terça-feira, dia 17, a principal proposta de regulamentação do novo sistema de impostos brasileiro. Com a votação concluída, o projeto agora segue para sanção presidencial. Mas, afinal, o que foi aprovado, o que muda e o que vem pela frente? O contador e sócio da KBL Contabilidade, Ivan Lima, aponta alguns pontos importantes para entender todo esse processo.


“Em primeiro lugar precisamos lembrar que os deputados ajustaram o texto que veio do Senado na semana passada, fazendo algumas mudanças importantes, retirando, por exemplo, o saneamento básico da lista de serviços com desconto de impostos, argumentando que a devolução de tributos para pessoas de baixa renda (o chamado cashback) já atende às necessidades do setor”, explica o especialista. Quanto aos medicamentos, a lista com isenção total ou redução de 60% nos impostos foi mantida, abrangendo praticamente todos os remédios autorizados pela Anvisa.


Já os refrigerantes e outras bebidas açucaradas voltaram para o Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado". Também houve corte de benefícios, retirando isenções para itens como água mineral, biscoitos, serviços de veterinários, estacionamentos, veículos elétricos e cursos de idiomas. No entanto, foram mantidos alguns benefícios adicionados pelo Senado, como a inclusão de itens na cesta básica e a ampliação do cashback para contas de internet e telefone.


Como será o novo sistema de impostos? A Reforma Tributária substitui diversos impostos federais, estaduais e municipais por dois novos tributos: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, vai englobar impostos como IPI, PIS e Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual, une o ICMS e o ISS. O objetivo é simplificar a cobrança, reduzir a cumulatividade (imposto sobre imposto) e adotar um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), semelhante ao usado em vários países.


O que falta decidir e impactos
Ivan reforça que ainda há pontos pendentes e que um segundo projeto, que trata de tributos sobre propriedades, como o ITCMD e o ITBI, está em discussão no Senado. Além disso, lembra que será enviada uma proposta para regulamentar o Imposto Seletivo, incluindo suas alíquotas.


Para consumidores, a promessa é de preços mais transparentes, com destaque para os impostos embutidos. Para empresas, a transição exige atenção. A nova legislação pode impactar custos, logística e operações, principalmente com o fim de alguns benefícios fiscais. “A transição para o novo sistema tributário exige uma análise cuidadosa por parte das empresas, que precisam adaptar seus processos, revisar classificações fiscais de produtos e ajustar suas estratégias de operação para se manterem competitivas.”, comenta o especialista.


“Com ferramentas avançadas de auditoria digital e cruzamento de dados, consultorias auxiliam empresas a entenderem as novas regras, planejarem suas operações e se adaptarem ao novo cenário fiscal com eficiência e segurança.” Na KBL Contabilidade, essa análise é realizada em parceria com a Tax Group para identificar oportunidades, pontos de atenção e créditos tributários.


Transição até o novo sistema

O novo modelo não será implementado de uma vez. A transição será gradual e ocorrerá até 2033. Veja como será:
• 2025: Regulamentação completa do sistema e início do desenvolvimento da cobrança da CBS e do IBS.

• 2026: Ano de teste, com alíquotas simbólicas para CBS e IBS.

• 2027: Cobrança efetiva da CBS e extinção de impostos como PIS e Cofins.

• 2029 a 2032: Gradual substituição do ICMS e ISS pelo IBS.

• 2033: Vigência total do novo sistema, com a extinção de ICMS, ISS e IPI.