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Caixa alerta que 639 mil trabalhadores ainda não sacaram o PIS

Caixa alerta que 639 mil trabalhadores ainda não sacaram o PIS

O benefício, no valor de R$ 465, está disponível para saque até o fim de junho, no valor total de R$ 297,2 bilhões.

Fonte: Agência Brasil

Stênio Ribeiro

 

A Caixa Econômica Federal informou hoje (23) que 639.221 trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a que têm direito no calendário atual, de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009. O benefício, no valor de R$ 465, está disponível para saque até o fim de junho, no valor total de R$ 297,2 bilhões.

Até agora, a Caixa liberou R$ 5,127 bilhões em pagamentos do abono do PIS para 12.608.031 trabalhadores em todo o país, e registrou, no exercício financeiro 2008/2009 o maior pagamento da história do programa, com cobertura, até agora, de 95,17% dos 13.247.252 de trabalhadores com direito ao abono - 11,16% a mais que no calendário anterior.

As unidades da Federação com maiores volumes de benefícios a serem pagos são o Distrito Federal, com 327.420 trabalhadores; São Paulo, com 85.444; e Rio de Janeiro, com 52.952.

Quem ainda não recebeu o abono do PIS, mediante crédito em conta ou no contracheque, pode sacar o benefício com o Cartão do Cidadão nas máquinas de auto-atendimento, casas lotéricas e Caixa Aqui, inclusive nos fins de semana. Se não tiver o Cartão do Cidadão, basta procurar uma agência da Caixa, apresentar documento de identidade e comprovante de inscrição no PIS.

Tem direito ao abono todo trabalhador que foi cadastrado no PIS (iniciativa privada) ou no Pasep (servidor público), até 2003, e trabalhou pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2007, com carteira assinada pelo empregador e rendimento de até dois salários mínimos por mês, desde que o empregador tenha informado corretamente seus dados de emprego.

Quem foi cadastrado no PIS-Pasep até outubro de 1988 e tem salários mais altos recebe rendimentos. Todo ano, o trabalhador acumula quotas que só podem ser retiradas em casos previstos por lei, como aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, em casos de aids ou câncer do titular ou de seu dependentes, morte do titular, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, bem como por idade mínima de 70 anos.