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Profissionais liberais têm prazo prorrogado para pagamento do ISS Autônomo 2019 em Manaus

Profissionais liberais têm prazo prorrogado para pagamento do ISS Autônomo 2019 em Manaus

A Prefeitura de Manaus prorrogou até o dia 31 deste mês o prazo para pagamento da primeira parcela e cota única do ISS Autônomo 2019. Com isso, o desconto de 10% para os profissionais liberais que optarem pela cota única continua valendo. O Decreto n

A Prefeitura de Manaus prorrogou até o dia 31 deste mês o prazo para pagamento da primeira parcela e cota única do ISS Autônomo 2019. Com isso, o desconto de 10% para os profissionais liberais que optarem pela cota única continua valendo. O Decreto nº 4.275, que regulamenta a alteração da data de vencimento do imposto, foi publicado no Diário Oficial do Município na última quinta-feira, 17/1.

“Devido a alguns problemas de lançamento no sistema, as guias acabaram chegando com atraso no endereço dos contribuintes. E diante das demandas, a prefeitura prorrogou o vencimento para o final do mês de janeiro”, justificou o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Armando Simões.

É necessário que o contribuinte do ISS Autônomo entre no portal do Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br) para emitir outra guia do imposto com o vencimento atualizado. As guias também poderão ser emitidas nos postos de atendimento dos PACs ou na Central da avenida Japurá, nº 493, Praça 14 de Janeiro, zona Sul.

O subsecretário alertou ainda que, a prorrogação é válida apenas para a primeira parcela e cota única do ISS Autônomo 2019. As parcelas restantes seguem o calendário já publicado por meio do Decreto nº 4.263, do dia 11 de janeiro. A segunda parcela, por exemplo, permanece com vencimento para o dia 11 de fevereiro.

Lançamento

Para este exercício foram lançados mais de 6,7 mil autônomos que atuam como prestadores de serviços na capital amazonense e emitem a Nota Fiscal de Serviço (NFS), a Nota Manaus.

Para autônomos de nível superior, o imposto a ser pago corresponde a uma Unidade Fiscal do Município (UFM) por mês, ou seja, R$ 105,40. Para profissionais de nível médio, a parcela será de meia UFM, R$ 52,70.