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CONTRIBUIÇÃO 2: Pagamento pode ser programado em débito automático

CONTRIBUIÇÃO 2: Pagamento pode ser programado em débito automático

Para utilizar o débito em conta, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, registrada em uma Agência da Previdência Social.

 Contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e segurados especiais podem agendar o pagamento automático mensal de sua contribuição à Previdência Social. Para isso, basta clicar sobre a área "Agência Eletrônica: Segurado", em "Lista completa de serviços ao segurado" no portal da Previdência Social. 

Na lista, é só procurar, na seção "Destaques", o link para "Autorização de débito automático em conta" e, depois, conferir se o banco que mantém sua conta está credenciado para a prestação do serviço. Os pagamentos só deverão ser interrompidos quando o agendamento do primeiro débito estiver confirmado.

Para utilizar o débito em conta, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, registrada em uma Agência da Previdência Social. A senha é indispensável para autorização do agendamento, alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas a extrato e para cancelamento. 

O interessado deve ter atenção especial no momento em que informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios. 

Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600 . Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104 . Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 ; para pagamento trimestral, o código é 1457. Aos segurados especiais é facultado a contribuição com o código 1503 e, para pagamento trimestral, o código é 1554. 

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. 

Já os que optaram pelo Plano Simplificado, com a base de contribuição de 11% , os códigos são os seguintes: 

  • Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal

  • Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral

  • Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal

  • Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral