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Trabalho aprova inclusão de funcionários comissionados na CLT

Trabalho aprova inclusão de funcionários comissionados na CLT

Pelo texto, a CLT será aplicada no que não for incompatível com as leis especiais e as disposições contratuais individuais e coletivas em vigor.

Fonte: Agência Câmara de NotíciasTags: trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3128/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que inclui os ocupantes de cargos públicos em comissão e outros trabalhadores entre os beneficiários da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –Decreto-Lei 5.452/43). Pelo texto, a CLT será aplicada no que não for incompatível com as leis especiais e as disposições contratuais individuais e coletivas em vigor.

A proposta beneficia empregados domésticos, trabalhadores rurais, empregados públicos das administrações direta e indireta, ocupantes de cargos públicos em comissão e servidores públicos contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Atualmente, os dispositivos da CLT não se aplicam aos empregados domésticos; aos trabalhadores rurais; aos funcionários públicos federais, estaduais e municipais; e aos servidores de autarquias paraestatais.

Segurança jurídica
Segundo Eduardo Valverde, o projeto vai proteger as relações empregatícias na administração pública, em especial os que exercem cargos temporários, como os agentes comunitários de saúde e os ocupantes de cargos comissionados.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta. “O projeto propõe uma medida justa e legítima. Ele dá conteúdo concreto a um dos mais simples princípios jurídicos, expresso na máxima 'onde há a mesma razão deve haver o mesmo direito'”, disse Almeida.

O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo do relator, que fez apenas alterações de técnica legislativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.