Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Proposta prevê devolução de impostos pagos por contribuintes de baixa renda

Proposta prevê devolução de impostos pagos por contribuintes de baixa renda

A forma de devolução, segundo o projeto, será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7435/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que estabelece o ressarcimento aos contribuintes de baixa renda, durante cinco anos, do valor dos tributos que tiver pago no ano anterior (federais, estaduais, distritais e municipais) com o objetivo de combater a pobreza.

O projeto abrange os impostos diretos, como o Imposto de Renda, e os indiretos, como o IPI (sobre produtos industrializados) e ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços). A forma de devolução, segundo o projeto, será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Conforme a proposta, os cidadãos com renda de até R$ 510 terão de volta a totalidade dos impostos pagos. Já o percentual a ser devolvido àqueles que tem renda entre R$ 511 e R$ 1.530 será fixado em regulamento, condicionado à existência de dotação orçamentária.

A proposta estabelece que os valores a serem devolvidos serão corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O gasto será custeado com recursos do Orçamento, excesso de arrecadação, superávit financeiro e doações.

Diminuição da desigualdade
"O ressarcimento do valor dos tributos permitirá a diminuição da desigualdade de renda, com reflexos imediatos na melhoria na qualidade de vida dos cidadãos pobres. Dessa maneira, o projeto constitui-se como mecanismo de garantia ao exercício do direito à educação, à saúde, à cultura e ao lazer pelas classes menos favorecidas da sociedade brasileira", destaca o autor da proposta.

O projeto determina ainda que o ressarcimento seja pago em espécie pela Fazenda Nacional, independentemente de requerimento do interessado. Além disso, não será considerado como parte da renda mensal do cidadão. Se aprovada, a lei terá validade de cinco anos contados da data que entrar em vigor.