Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Ciro Nogueira propõe dedução no IR das despesas com medicamentos controlados

Ciro Nogueira propõe dedução no IR das despesas com medicamentos controlados

Para fazer jus à dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do estabelecimento onde foi adquirido o remédi

Autor: Roberto HomemFonte: Senado NotíciasTags: imposto de renda

Até a próxima quinta-feira (17) poderão ser apresentadas emendas ao projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 12/11, que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física para permitir a dedução de despesas com medicamentos controlados. A matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, tramitará na Comissão de Assuntos Econômicos, onde terá decisão terminativa .

Atualmente podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O projeto inclui nessa relação os gastos com medicamentos controlados.

Para fazer jus à dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do estabelecimento onde foi adquirido o remédio controlado. Ciro Nogueira destaca que a lei já autoriza a dedução no Imposto de Renda das despesas hospitalares, e nelas estão incluídas as medicações as quais o paciente tiver necessidade de utilizá-las.

"O objetivo da lei foi o de poder abater no Imposto de Renda da Pessoa Física todas as despesas efetuadas com saúde, desde o diagnóstico até a suposta cura, envolvendo até mesmo a correção ortopédica ou protética. Sem dúvida o legislador pensou em proteger o cidadão no que diz respeito à saúde. Porém, cabe-nos questionar: por que o Estado não pode compensar as despesas com medicação pagas diretamente pelo cidadão", argumenta Ciro Nogueira.

Na avaliação do parlamentar, o abatimento na declaração de Imposto de Renda das despesas com medicação não é apenas uma questão de justiça social, mas também econômica. Ciro Nogueira argumenta que a Constituição assegura o direito à proteção à saúde, atribuindo ao Estado a obrigação de manter políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros males. Se o Estado não cumpre, opina o senador, nada mais justo que o cidadão possa se beneficiar do desconto.