Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Receita identifica prática de remuneração disfarçada de previdência privada

Receita identifica prática de remuneração disfarçada de previdência privada

As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.

Autor: Flávia Furlan NunesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

A Receita Federal identificou a prática de empresas remunerarem seus funcionários, principalmente o alto escalão, sob a forma disfarçada de planos de previdência privada, para que ambos escapem de tributação.

Os executivos que não corrigirem na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) esse mecanismo serão alvo de fiscalização da Receita Federal.

“Estamos acompanhando. Se essas pessoas físicas não corrigirem a declaração para incluir esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física que estão entregando agora, vamos fiscalizá-los”, afirmou o coordenador-geral de Programação e Estudos da subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins.

Para escapar da tributação
As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.

Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

Os alvos iniciais da Receita são 787 executivos com receita bruta acima de R$ 20 milhões ao ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em um montante total superior a R$ 466 milhões.

Cerco fechado às empresas
Outra prática identificada pela Receita foi a de empresas fazerem uma operação preliminar de devolução de capital da pessoa jurídica para o sócio para diminuir a tributação na venda de imóveis.

Ele exemplificou: uma indústria tem interesse em vender um prédio registrado na contabilidade por R$ 1 milhão, mas cujo valor de mercado é de R$ 11 milhões. Se fizer essa venda dentro da empresa, vai ter um ganho tributado em 34% (25% de Imposto de Renda e 9% de CSLL).

“Nós identificamos que algumas pessoas jurídicas estão fazendo devolução de capital para o sócio no valor de R$ 1 milhão. Em vez de devolver dinheiro, devolvem o imóvel neste valor. Então, o sócio vende por R$ 11 milhões. Qual a vantagem? O ganho dele vão ser os mesmos R$ 10 milhões, mas ele vai pagar 15% de ganho de capital”, explicou o coordenador-geral.

Se comprovada a irregularidade, a Receita irá cobrar a diferença da tributação da pessoa jurídica.