Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Prazo para consolidar Refis federal está acabando

Prazo para consolidar Refis federal está acabando

As condições de parcelamento variam de acordo com a situação do contribuinte.

Fonte: Folha de Londrina

Os contribuintes que se beneficiaram da lei 11.941/2009, que renegociou as dívidas antigas com o fisco, precisam ficar atentos ao prazo para a consolidação do parcelamento com a Receita Federal do Brasil. Embora os pedidos tenham sido encerrados em dezembro de 2009 e os contribuintes incluídos no programa já estejam cumprindo o cronograma e procedimentos exigidos pela lei, o parcelamento ainda não está garantido. Para as pessoas físicas o procedimento final será em maio e para pessoas jurídicas, em junho ou julho.

O analista tributário da Receita e membro da equipe de parcelamento da regional da RF de Londrina, Claudinei Alves Macedo, esclarece que quem não apresentar as informações finais dentro do prazo perde o direito ao parcelamento e benefícios do programa. Mais, quem perder o parcelamento, ainda terá de entrar com pedido de devolução do adiantamento feito mensalmente, no último ano, determinados pela lei.

Além de poder incluir todas as dívidas com o fisco federal vencidas até 30 de novembro de 2008, inclusive as que estão na procuradoria, a lei ofereceu condições excelentes como até 100% de desconto das multas, até 45% dos juros e o parcelamento em até 180 meses. O máximo é de normalmente 60 meses.

As condições de parcelamento variam de acordo com a situação do contribuinte. Quem nunca fez parcelamento das dívidas tem várias opções de prazos e condições de parcelamento. Entre elas parcelamento de 30 a 180 meses com parcelas mínimas de R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 50 para pessoa física.

Um dos grandes atrativos da lei, segundo o presidente do Sescap-Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante é que as empresas podem utilizar os créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.

A lei permite 10 modalidades diferentes de parcelamento, e o grande número de procedimentos divididos em várias fases ao longo dos últimos meses, tanto representaram um ganho para o contribuinte, quanto um possível complicador. Os contribuintes inscritos têm até 31 março para fazer alterações e correções nos seus pedidos, mas na última fase não poderá haver enganos.

Ao todo 11.070 pessoas físicas e jurídicas da região atendida pela RF de Londrina se inscreveram no programa. E agora a principal preocupação da Receita é com as pessoas físicas. Desde o início, todo o processo tem sido feito através da internet, via site do órgão e por isto muitos contribuintes estão fazendo tudo sem assessoria contábil.

Cada contribuinte foi orientado a abrir uma caixa postal eletrônica para a RF encaminhar informações sobre o processo, solicitações e exigências. ''Mas isto ainda é uma novidade para a pessoa física e o contribuinte pode conferir a caixa postal com a frequência necessária, o que pode levá-lo a perder o prazo e não cumprir todas as etapas'', alerta Macedo.

Outra preocupação é com a possibilidade de haver gente confundindo o recolhimento da antecipação com o parcelamento da dívida. Os valores adiantados serão descontados da dívida total, mas se o contribuinte não cumprir esta última etapa, perde a oportunidade. Por isto o ideal é que todos que tiverem dúvidas entrem em contato com a Receita Federal ou procurem um profissional de sua confiança.

Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina