Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Fim de declaração de IR em papel deve reduzir incidência de erros

Fim de declaração de IR em papel deve reduzir incidência de erros

O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.

Autor: Flávia Furlan NunesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

 

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o fim das declarações de papel, novidade para este ano, deve trazer mais segurança e diminuir o risco de ocorrerem erros na prestação de contas com o Leão.

“O risco começava na entrega e ia até a manipulação da declaração para transcrever”, disse, segundo a Agência Brasil, em referência ao fato de funcionários da Receita precisarem passar a declaração feita em papel para os programas de computador do órgão.

Além disso, o supervisor afirmou que as declarações feitas pelo computador são 100% seguras, porque ninguém tem acesso ao conteúdo e não há chance de manipulação.

IR 2011
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do imposto está disponível na internet no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com as regras, devem declarar, em 2011, os contribuintes que, em 2010:

  • Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Restituição
Quem declara logo nos primeiros dias recebe a restituição antes, caso tenha direito a ela. A regra é simples, mas muitos contribuintes a esquecem e deixam para entregar a declaração nos últimos dias.

Por isso, quem está contando com o dinheiro da restituição deve correr e preparar logo a documentação necessária para declarar. Isso porque mesmo o contribuinte que declara no início do prazo pode ver a restituição adiada, devido à inconsistência de dados, que pode até levá-lo à malha fina.

Os contribuintes devem separar os comprovantes, recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da saúde. Devem ainda separar comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial, a instituições do ensino regular e de doações particulares para fins de incentivo fiscal.

Também é preciso ficar atento aos informes de rendimentos financeiros, entregues no fim de fevereiro pelos empregadores, instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras e entidades de previdência privada.