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Empregadores em débito perante a Justiça do Trabalho serão incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)

Empregadores em débito perante a Justiça do Trabalho serão incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)

Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011 - DJE de 30.08.2011

Fonte: LegisWeb

Foi instituído o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), composto dos dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.

Considera-se inadimplente o devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou que descumprir obrigação de fazer ou não fazer no prazo previsto em lei.

A gestão técnica do BNDT caberá a um Comitê a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

(Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011 - DJE de 30.08.2011)