Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Empresas que não pagam IPI pode aproveitar créditos para quitarem tributos

Empresas que não pagam IPI pode aproveitar créditos para quitarem tributos

O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional.

 

 Inúmeras empresas que não recolhem o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou possuem saldo credor podem aproveitar os créditos deste imposto, oriundos das aquisições de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, para liquidarem outros tributos federais.

 

O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional. Na apuração não cumulativa os contribuintes podem realizar o encontro de contas, aproveitando os créditos de IPI para abater do valor do IPI devido na venda de seus produtos.
 
O valor do IPI destacado na nota fiscal das aquisições de insumos de empresas industriais ou importadoras equiparadas à indústria devem ser computados como créditos. E da mesma forma, os insumos adquiridos de empresas comerciais atacadistas também geram o direito ao crédito, mesmo sem o destaque do IPI na nota fiscal, conforme artigo 165, do Regulamento do IPI.
 
O crédito de IPI oriundo das aquisições é normalmente utilizado para quitar o IPI decorrente das vendas, no entanto, algumas empresas realizam processos de industrialização, mas não são obrigadas ao pagamento do IPI. Isso porque o seu produto industrializado é isento, imune ou tributado à alíquota zero. Ou seja, existe legislação que desonera o pagamento do IPI na venda de muitos produtos.
 
Assim, caso a empresa não pague IPI sobre os seus produtos industrializados, este saldo credor oriundo das suas aquisições pode ser acumulado e utilizado para compensação para quitar outros tributos federais, tais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
 
Atualmente, a legislação vigente que autoriza a acumulação do saldo credor de IPI e a utilização para quitação de outros tributos federais são as Leis 9.779/99 e 9.430/96, e a Instrução Normativa 900/2008.
 
O procedimento para a utilização de saldo credor para liquidar outros tributos possui muitos detalhes, sendo recomendável a formalização por especialista na área tributária. Especialmente para verificar alguns pontos, tais como, se a empresa se enquadra na qualidade de contribuinte que pode acumular estes créditos, identificar quais aquisições geram direito aos créditos, apurar os valores, elaborar a planilha de acúmulo trimestral e realizar os procedimentos de ressarcimento e compensação por meio da PERD/COMP, programa eletrônico da Receita Federal.
 
Portanto, cumpre alertar as empresas que já possuem saldo credor do imposto ou que não recolhem o IPI, que uma vez preenchidos os requisitos legais, poderão apurar o saldo credor dos créditos oriundos das aquisições de seus insumos para liquidar outros tributos federais. Vale ressaltar que é possível recuperar os créditos não aproveitados nos últimos cinco anos e os créditos futuros.