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Confira direitos e deveres na contratação de estagiários

Confira direitos e deveres na contratação de estagiários

A seleção dos estagiários pode ser efetuada diretamente pela organização ou auxiliada por agentes de integração, que visam aproximar empresas, instituições de ensino e estudantes.

Fonte: Canal Executivo

A contratação por meio de estágio tem se tornado uma prática cada vez mais comum entre as empresas. Segundo José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, essa modalidade de contrato apresenta lados positivos tanto para os contratantes quanto para os estagiários, desde que observados pontos importantes previstos na “Lei do Estágio” (Lei 11.788/08), que regulamenta a atividade.

“Para as empresas, o estágio é vantajoso, pois ajuda a diminuir os gastos com a alta carga tributária das relações trabalhistas, além de possibilitar a adequação do contratado ao perfil organizacional”, comenta José Roberto. “Já para o estudante, trata-se da oportunidade de ampliar conhecimentos pessoais e profissionais, que muitas vezes só podem ser adquiridos dentro do mercado de trabalho”, completa.

Segundo a Lei desta modalidade, estágio é um ato educativo supervisionado, que busca preparar os estudantes para o trabalho produtivo e que integra o conteúdo pedagógico de cursos nos Ensinos Regular (ciclos Fundamental – anos finais – e Médio), Superior e Profissional. A seguir, o sócio da JR&M destaca os principais cuidados a serem observados pelas empresas, para que o estágio não se traduza em perda de tempo e de recursos.

Contratação

A seleção dos estagiários pode ser efetuada diretamente pela organização ou auxiliada por agentes de integração, que visam aproximar empresas, instituições de ensino e estudantes. Após a escolha do candidato para a vaga em aberto, deve ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estagiário (ou seu representante legal, no caso de menores de 18 anos) e pelos representantes legais da parte concedente (empresa) e da instituição de ensino.

Durante o estágio

Iniciado o estágio, a Lei estabelece que a empresa cumpra as seguintes determinações:

Encarregar um profissional com conhecimento na área de trabalho do estagiário para orientar e supervisionar o contratado. Cada supervisor pode ser responsável por até dez estagiários simultaneamente;

Contratar seguro contra acidentes pessoais para o estudante, com apólice de valor compatível aos praticados pelo mercado;

Respeitar a duração máxima para a jornada de trabalho, sendo:

- 4 horas diárias (20 horas semanais) para o estudante de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

- 6 horas diárias (30 horas semanais) no caso de estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;

- 40 horas semanais, para estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estiverem programadas aulas presenciais (desde que previsto no projeto pedagógico do curso do estagiário);

Estabelecer a duração do Termo de Compromisso assinado, que não pode ultrapassar dois anos de contrato com uma mesma concedente. A única exceção permitida é para estagiários portadores de deficiência, que podem ter seus contratos estendidos. O ideal é que a vigência do documento acompanhe a grade do curso do estudante (semestral ou anual), facilitando o controle de sua matrícula e frequência à instituição de ensino. 
Direitos

O pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é compulsório no estágio não obrigatório e facultativo no estágio obrigatório. Outros benefícios como auxílio refeição, alimentação ou assistência médica, podem ser concedidos ao estagiário sem que isso configure relação de emprego.

O estudante que assina contrato com duração igual ou superior a um ano tem direito a 30 dias de recesso, que podem ser concedidos de forma contínua ou fracionada, de preferência no mesmo período das férias escolares. Para estágios com duração inferior a 12 meses, há concessão de recesso proporcional. Em ambos os casos, deve haver remuneração (para estágios em que se concede bolsa-auxílio).

“Tomando-se os cuidados apresentados, a relação de estágio torna-se uma modalidade de contratação vantajosa, que pode ser utilizada nas organizações que tenham perfil formador de profissionais e estejam dispostas a aplicar recursos para treinar estes estudantes, que podem tornar-se profissionais importantes em um futuro próximo”, conclui Arruda Filho.