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Receita prorroga prazo de dedução no IR de contribuição do trabalhador doméstico

Receita prorroga prazo de dedução no IR de contribuição do trabalhador doméstico

Regra permite tirar da declaração 12% do que é pago ao INSS sobre o salário do trabalhador

Fonte: R7Tags: imposto de renda

 

A Receita Federal mudou a regra de pagamento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) dos empregados domésticos e a possibilidade de dedução dessa grana no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A medida, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, vai estender até 2015 a permissão dessa dedução.

Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. Agora ela valerá até as declarações entregues em 2015, feitas sobre os rendimentos de 2014.

A regra permite que os empregadores tirem da declaração do IR o equivalente a 12% daquilo que é pago à Previdência sobre o salário do trabalhador. Essa alíquota continua valendo nesta prorrogação.

As deduções do empregador doméstico foram instituídas pela Lei nº 11.324. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto.

Maior dedução

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, já havia falado sobre essa regra duas semanas atrás e disse que pediria mudanças na regra atual. A ideia era tirar o limite do desconto (os 12%) para que a dedução passe a ter o mesmo valor do salário dos empregados.

- A regra de hoje, no meu entender, cria um limitador do aumento do salário, isso seria um motivador para o aumento do salário.

O objetivo do governo é equiparar as regras trabalhistas. Além desta medida, Carlos Lupi irá propor a redução do INSS das empregadas, dos atuais 20% (12% pagos pelo empregador e 8% pela funcionária) para 14% (7% pagos pelo empregador e 7% pela funcionária).

Já o pagamento do FGTS, hoje em 8% e não facultativo para as domésticas, não sofrerá alteração na alíquota e será obrigatório para as empregadas domésticas.

A proposta do ministério do Trabalho não prevê regras para o pagamento de horas-extras.

- O pagamento de horas-extras vai ficar por livre negociação. A maior dificuldade é para diaristas, que terão que negociar com os vários empregadores.