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Poucas empresas fecham acordos em ações do INSS

Poucas empresas fecham acordos em ações do INSS

Apenas cinco preferiram encerrar as discussões sobre acidentes de trabalho.

Autor: Arthur RosaFonte: Valor Econômico

Poucas empresas aproveitaram os descontos oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização de acordos em ações regressivas acidentárias, previstos na Portaria nº 6, editada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em janeiro. Apenas cinco preferiram encerrar as discussões sobre acidentes de trabalho. Três delas conseguiram o desconto máximo - de 20% - para pagamentos à vista, que é dado a quem desiste do processo ainda no início, na fase de contestação.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à AGU e responsável pela defesa do INSS - reconhece que a quantidade de acordos fechados ainda é pequena, apesar do placar na Justiça ser favorável à autarquia. "Porém, há boas perspectivas desse número aumentar. Os ajuizamentos de ações regressivas acidentárias vêm crescendo ano após ano", diz o procurador federal Fábio Munhoz, coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. Desde a implantação da nova política de cobrança, em 2008, foram abertos 861 processos, com expectativa de ressarcimento de R$ 132 milhões. Há, porém, um número maior de discussões na Justiça. Anteriormente, havia iniciativas isoladas em algumas procuradorias regionais.

Para o advogado Leonardo Mazzillo, do escritório W Faria Advocacia, o número de acordos é irrelevante. "O mercado não vai se curvar a esse absurdo", afirma. "Não parece razoável que alguém que paga um seguro (Seguro Acidente do Trabalho - SAT) seja acionado pela própria seguradora para arcar com o custo decorrente do sinistro."


Os processos ajuizados pela PGF estão fundamentados no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o INSS deve propor ações regressivas contra os responsáveis. Nas defesas apresentadas, no entanto, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios.

Nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), desembargadores aceitam o direito de regresso do INSS, de acordo com levantamento realizado pelo advogado Leonardo Mazzillo. Em alguns casos, porém, os procuradores não têm conseguido comprovar a culpa dos empregadores, mesmo com uma investigação prévia dos acidentes de trabalho. Um deles chegou a ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso por não poder reexaminar fatos.

Antes de ajuizar uma ação, a PGF tenta reunir provas da culpa do empregador no acidente de trabalho, por meio do chamado "procedimento de instauração prévio (PIP)". Estão em andamento 2,2 mil processos investigatórios, que envolvem R$ 58,5 milhões. "Os procedimentos dão mais trabalho que as ações. Mas reduzem as chances de derrota na Justiça", diz o procurador federal Fábio Munhoz, acrescentando que a maioria das decisões proferidas é favorável ao INSS. No Rio Grande do Norte, segundo ele, a PGF não sofreu nenhuma derrota.

Mesmo com a jurisprudência favorável ao INSS, as empresas estão preferindo continuar discutindo a questão na Justiça. Em parte, de acordo com advogados, porque os descontos oferecidos não são tão tentadores. "Oriento meus clientes a não fechar acordos", diz o advogado Guilherme Moro Domingos, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha Advogados, que defende uma empresa paranaense que obteve recentemente sentença favorável.

Além dos 20%, a portaria da AGU prevê abatimentos de 15% e 10%. O primeiro percentual - aproveitado até agora apenas por uma empresa - é oferecido em casos concluídos até a publicação de sentença. O segundo em transações fechadas até o julgamento de segunda instância. Em somente uma das discussões judiciais encerradas não foi dado desconto, apenas o parcelamento do montante devido. A PGF pode fechar acordos em casos de até R$ 1 milhão. Nos processos acima de R$ 500 mil, no entanto, os procuradores precisam de autorização expressa do ministro da Previdência Social.