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Turma mantém comissão de captação de corretora que se desligou da imobiliária antes da venda do bem

Turma mantém comissão de captação de corretora que se desligou da imobiliária antes da venda do bem

A imobiliária alegou que a reclamante assinou termo de compromisso, abrindo mão dos honorários referentes aos negócios não concretizados

Uma corretora de imóveis teve reconhecido judicialmente o direito a receber percentual de comissão referente a dois imóveis captados por ela, mas que foram vendidos após o seu desligamento da imobiliária. A empresa apresentou recurso. No entanto, a 1ª Turma do TRT-MG manteve quase integralmente a decisão de 1º Grau, modificando-a apenas no que se refere ao percentual sobre o qual deverá incidir o valor devido à trabalhadora.

A imobiliária alegou que a reclamante assinou termo de compromisso, abrindo mão dos honorários referentes aos negócios não concretizados, quando da rescisão do contrato de parceria que mantinham. E ainda que as vendas dos imóveis sobre os quais a trabalhadora pede comissão foram realizadas por outros corretores e as comissões já foram pagas. Por esse motivo, na visão da reclamada, o pagamento de comissão à reclamante caracterizaria bis in idem. Ou seja, haveria duplo pagamento da parcela.

Analisando o caso, o juiz convocado, José Marlon de Freitas, explicou que existem, na hipótese, duas comissões distintas, uma pela captação dos imóveis e outra pela negociação das vendas. O próprio sócio da reclamada deixou isso claro, quando afirmou que a comissão paga ao corretor é de 20% sobre o valor que a empresa recebe. Já a comissão devida a quem captou o imóvel equivale a 14% do valor que a imobiliária recebe. E a trabalhadora pediu o pagamento de comissões relativas à captação de imóveis. Dessa forma, a condenação da empresa não configura bis in idem.

Por outro lado, o relator observou que o termo de compromisso, ao qual a reclamada faz referência, foi firmado entre a reclamante e outra empresa de negócios imobiliários, que não é parte nesse processo. Nesse contexto, e levando em conta que há documentos comprovando que a trabalhadora foi a responsável pela captação dos dois imóveis em questão, o magistrado concluiu que ela tem direito a receber as comissões correspondentes. Contudo, o juiz convocado deu parcial provimento ao recurso da empresa, para determinar que a comissão seja apurada com base no percentual de 0,84 % sobre o valor de venda dos bens, já que a própria autora declarou que esse percentual corresponde a 14% do valor que a empresa recebe.




( 0001474-48.2010.5.03.0001 RO )