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Receita extrapola limites ao apurar compensação, dizem conselheiros

Receita extrapola limites ao apurar compensação, dizem conselheiros

Eles afirmam que Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito

Autor: Thiago ResendeFonte: Valor Econômico

Representantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - responsável por avaliar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal - concordaram, em seminário realizado hoje, no Rio, que quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito (diminuição do débito de tributos por ter crédito com a Receita pelo montante maior desembolsado anteriormente).

Por exemplo, o contribuinte alega que pagou R$ 200 a mais em algum ano calendário anterior. Com esse crédito, pretende quitar uma dívida com a Receita de R$ 100 e ainda receber o restante. Mas o Fisco às vezes faz uma pesquisa mais detalhada nas declarações do contribuinte, inclusive em anos não relacionados ao pedido.

Caso descubra uma irregularidade antiga, usa essa dívida para reduzir o montante que deveria ser restituído à pessoa física ou jurídica. O presidente do Instituto Cidadania Tributária (ICT) e conselheiro do Carf, Leonardo Mussi, entende que "não se pode negar uma restituição homologada por causa de uma dívida não constituída efetivamente", pois a cobrança deveria ser formalizada por um auto de infração ou notificação de lançamento.

Exigir esse valor, para Mussi, viola o Código Tributário Nacional e o Decreto-Lei nº 70.235/1972. "Sem lançamento, o Fisco compensou uma coisa com a outra. Não haveria possibilidade de realizar essa compensação de ofício que ele [contribuinte] pediu, porque havia montante a pagar" anterior, ressaltou Antônio Guidoni Filho, conselheiro da Câmara Superior do Carf. Os dois participaram do II Seminário ICT - Questões Controvertidas no Carf.