FAP poderá ser contestado exclusivamente de forma eletrônica
Fator Acidentário de Prevenção
Fonte: COAD
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-12, a Portaria Interministerial 584 MPS-MF, de 10-12-2012, que altera a Portaria Interministerial 424 MPS-MF/2012 (Fascículo 39/2012), para determinar que o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção atribuído às empresas pelo MPS - Ministério da Previdência Social poderá ser contestado, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB - Receita Federal do Brasil.