Publicados Novos Ajustes Sinief
Foram publicados no Diário Oficial de ontem (20/12) novos ajustes Sinief
Foram publicados no Diário Oficial de hoje (20/12) novos ajustes Sinief, destacados a seguir:
1) Ajuste Sinief 26/2012: Posterga para 01.01.2014 o início da vigência do Ajuste Sinief 13/2011 que altera o § 2º da cláusula 18ª do Ajuste SINIEF 02/2009.
2) Ajuste Sinief 25/2012: Altera o Ajuste Sinief 10/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
De acordo com o novo Ajuste, caso não existam na NF-e os campos próprios para prestar a referida informação, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais” do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão:
“Valor Dispensado R$ ________, Motivo da Desoneração do ICMS ________”
3) Ajuste Sinief 24/2012: Altera a redação do § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste Sinief 07/2005, passando a dispor que para os Estados do Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, ocorrendo eventuais problemas técnicos previstos no § 5º-A da cláusula 9ª do referido Ajuste Sinief 7/2005, o contribuinte poderá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão “DANFE Simplificado em Contingência”, dispensada a utilização de formulário de segurança, devendo ser observadas as destinações de cada via.
4) Ajuste Sinief 23/2012: Altera o § 3º da cláusula terceira do Ajuste Sinief 21/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Ao estabelecimento emissor de MDF-e fica vedada a emissão:
I – do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89;
II – da Capa de Lote Eletrônica – CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10.”.
Este Ajuste produz efeitos a partir de 01.02.2013, exceto para as cargas transportadas provenientes ou destinadas ao Amazonas, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de abril de 2013.