Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Declaração do IR com cartão com chip deve se tornar obrigatória

Declaração do IR com cartão com chip deve se tornar obrigatória

Com o certificado digital, diz o órgão, há uma segurança maior de que os dados enviados partem de determinado contribuinte e que as informações chegarão à Receita Federal.

Autor: Livia Wachowiak JunqueiraFonte: Terra - Economia

Contribuintes que tiveram rendimentos em 2012 acima de R$ 10 milhões – sejam eles tributáveis (como rendas provenientes de trabalho, aluguéis e pensões), isentos (como rendimento de poupança, FGTS), não tributáveis (como férias indenizadas) e tributados exclusivamente na fonte (como ganhos de loterias e de capital financeiro) –, ou pagaram a pessoas jurídicas ou físicas valores acima de R$ 10 milhões, devem entregar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda com o uso do certificado digital. Segundo a Receita Federal, o dispositivo traz “ainda mais” segurança à transmissão de dados e a expectativa é que nos próximos anos esse certificado seja usado por contribuintes com rendimentos menores.

“A tendência é abaixar o valor dos rendimentos (para a utilização dos certificados)”, afirmou aoTerra Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo. Segundo o auditor, hoje o dispositivo já é utilizado também por empresas. “Os dados transmitidos pela internet para a Receita são seguros, nunca houve problema, mas é uma tendência que os certificados passem a ser utilizados.”

Monteiro afirma que, atualmente, os preços para ter o certificado saem, em média, por R$ 200. E a tendência, diz o auditor, é que no futuro o equipamento continue sendo fornecido ao mercado por terceiros, como bancos e empresas de contabilidade.

Os certificados estão disponíveis em duas versões: a primeira por meio de um programa instalado no computador do contribuinte e a segunda por meio de cartões com chip, que são plugados à máquina onde será feita e enviada a declaração do IR. Ambos os certificados dependem da emissão por empresas habilitadas pela Receita Federal. Essas companhias fazem o cadastro com os dados do usuário e instalam os dispositivos nas máquinas. Segundo a Receita, a opção do cartão com chip é a mais segura.

Com o certificado digital, diz o órgão, há uma segurança maior de que os dados enviados partem de determinado contribuinte e que as informações chegarão à Receita Federal.  Além disso, o certificado garante que as informações trocadas pela internet não serão lidas por terceiros ou alteradas durante a transmissão. Informações sobre empresas autorizadas a emitir a certificação podem ser encontradas no site da Receita.

O prazo para enviar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O contribuinte que realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.

 

Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

 

Veja quem será dispensado da declaração:

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000