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7 dúvidas sobre declaração de imóveis no IR 2013

7 dúvidas sobre declaração de imóveis no IR 2013

Na hora de preparar a declaração, questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoney

Desde o dia 1 de março, a Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013, ano-calendário 2012, sendo que, para este ano, são esperados 26 milhões de documentos.

Na hora de preparar a declaração, contudo, as questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Abaixo, sete delas esclarecidas pelo advogado e assessor jurídico da Amspa – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, João Bosco Brito.

Compra de imóvel em 2012
De acordo com Brito, quem comprou um imóvel no ano passado, deve declará-lo no Imposto de Renda, inclusive se a aquisição foi feita por meio do chamado contrato de gaveta (compra e venda não registrada em cartório).

Assim, no item “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, informando endereço, metragem, número de matrícula, cartório de registro de imóveis, nome do vendedor com CPF ou CNPJ, entre outros.

Valor
No que diz respeito ao valor, o advogado lembra que, no caso de imóveis comprados em 2012, só deve ser informado o montante pago naquele ano. Devendo, em caso de financiamento, o contribuinte apontar o quanto pagou, no ano passado, de parcelas e prestações, quem são os credores, incluindo o CNPJ, e o saldo devedor. “São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de renda bem maior”, diz.

Ele lembra ainda que para bens adquiridos em anos anteriores, o contribuinte deve importar os dados da declaração antiga, mantendo a orientação de declarar apenas as prestações pagas e não o valor total do imóvel.

Reformas
Aqueles que realizaram reformas nos imóveis em 2012 devem declarar os custos com a ampliação da casa ou benfeitorias dentro do imóvel na coluna “Discriminação”. A medida ajuda a diminuir a mordida do Leão sobre uma futura venda do imóvel, visto que ela diminui a base de cálculo sobre o ganho de capital.

Contudo, lembra o advogado, é preciso guardar todos os recibos e notas fiscais relacionados com a obra, para a comprovação dos custos.

FGTS
O contribuinte que utilizou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar ou comprar um imóvel em 2012 deve informar o valor utilizado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Além disso, também é preciso informar o valor na ficha “Bens e Direitos”, visto ser necessário explicar o aumento do patrimônio do contribuinte.

Consórcios
Para fazer a declaração de imóveis adquiridos por meio de consórcio, o contribuinte deverá informar os dados do consórcio, seus dados pessoais e o bem recebido na ficha “Bens e Direitos”, se a propriedade foi contemplada em 2012.

Na hipótese da pessoa não ter sido contemplada, ela deve, ainda assim, informar o valor investido no consórcio à Receita.

Financiamento quitado por morte ou invalidez
Segundo o assessor jurídico da Amspa, quando o saldo devedor de um financiamento é quitado em decorrência da morte ou invalidez permanente do mutuário, o valor não deve ser tributado no Imposto de Renda, visto que no contrato de compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” e de “Danos Físicos ao Imóvel”.

Dessa forma, o contribuinte deve informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora e na ficha “Bens e Direitos” a soma do saldo anterior das parcelas quitadas ao saldo devedor pago pela seguradora.

Herança
A declaração de imóveis recebidos por meio de herança deve ser realizada em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicando o valor que consta na partilha. Segundo o advogado, essas informações devem estar na coluna “Discriminação”, sendo que também devem ser apontados os dados e a forma de aquisição da propriedade e a parte que cabe a cada um dos familiares.