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Liminar isenta empresa de informar importação em nota fiscal eletrônica

Liminar isenta empresa de informar importação em nota fiscal eletrônica

Decisão reconhece impossibilidade de cumprir portaria que acaba com 'Guerra dos Portos'

Autor: Fausto MacedoFonte: Estadão

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que isenta uma empresa de prestar informações de suas importações na nota fiscal eletrônica.

A decisão suspende uma exigência da Portaria 174 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Fazenda, editada em dezembro de 2012.

A Portaria 174 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

A Portaria 174 também exige que na nota fiscal eletrônica sejam informados os valores dos bens e mercadorias importados.

A empresa defendida pelo advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio do escritório GDO Advogados, recorreu para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ), uma vez que o juiz de primeira instância havia negado o pedido.

"A Justiça de outros Estados já havia concedido ordens semelhantes, mas no Estado de São Paulo é a primeira vez que se reconhece a impossibilidade de expor as importações para que o contribuinte seja beneficiado com a alíquota de 4% de ICMS interestadual, criada com a finalidade de por fim à guerra dos portos", declarou o advogado Aílton Soares de Oliveira.

O advogado destaca que trata-se da primeira liminar concedida pelo tribunal relativa a esse tipo de demanda. "Esta é a Turma de desembargadores que julga todos os processos dessa natureza." A liminar foi dada em julgamento de recurso (agravo de Instrumento) pela 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado.

A Secretaria da Fazenda informou que a questão a que se refere a Portaria CAT 174 é a redução da alíquota interestadual de 4% para bens e mercadorias importadas, como forma de acabar com a "guerra dos portos", conforme definido na Resolução do Senado Federal número 13.

Segundo a Fazenda, existem várias liminares dessa natureza, de empresas que não querem informar o conteúdo de importação nas notas fiscais.