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Declaração Especial enviada ao BC não dispensa da declaração do IR

Declaração Especial enviada ao BC não dispensa da declaração do IR

Segundo especialista, muita gente confunde as duas declarações

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoney

A Declaração Especial enviada ao Banco Central por aqueles que têm mais de US$ 100 mil aplicados no exterior não dispensa da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O alerta é do advogado responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Choaib.

De acordo com ele, muita gente confunde as duas declarações, entretanto, o fato é que tanto a Declaração Especial, como o IRPF, devem ser entregues por quem tem mais de US$ 100 mil aplicados fora do Brasil, enquanto que aqueles que possuem quantia menor do que esse valor no exterior deve m apenas entregar o Imposto de Renda para a Receita Federal.

Declaração Especial
O prazo para a entrega da Declaração Especial ao BC terminou no último dia 05 de abril, contudo, segundo Choaib, ainda é possível escapar da multa integral, que pode chegar ao valor de R$ 250 mil.

 

Isso porque, explica ele, o Banco Central prevê que, em caso de atraso de até 30 dias, para prestação entregue fora do prazo, será cobrado 10% da multa prevista, enquanto que para atrasos entre 30 e 60 dias, a redução é de 50% no valor da multa.

“No geral, a Declaração Especial não gera nenhum tipo de imposto a pagar, mas se a pessoa não entregar ela resulta em multa”, finaliza o advogado.