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Declarações de espólio de contribuintes de alta renda devem ser entregues nas unidades da RFB

Declarações de espólio de contribuintes de alta renda devem ser entregues nas unidades da RFB

Instrução Normativa 1.347

Fonte: LegisWeb

A Instrução Normativa 1.347, publicada no Diário Oficial de 17-4, que altera a Instrução Normativa 1.333/2013, estabelece que Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, que se enquadre nas hipóteses que preveem a utilização de certificação digital, deverá ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2012, em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
– recebeu rendimentos, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00: tributáveis, sujeitos ao ajuste anual; isentos e não tributáveis; tributados exclusivamente na fonte; ou
– realizou pagamentos a pessoas jurídicas, dedutíveis na Declaração, ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.