Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Trabalhadores propõem ao TST redução de intervalo intrajornada com base em acordo

Trabalhadores propõem ao TST redução de intervalo intrajornada com base em acordo

O ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das entidades sindicais.

Autor: Augusto FonteneleFonte: TSTTags: trabalhista

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu nessa terça-feira (11) o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, acompanhado de representantes de centrais sindicais. Eles apresentaram ao presidente do TST um entendimento conjunto que propõe a redução do descanso para almoço (intervalo intrajornada) por acordo coletivo.

As decisões atuais do TST são no sentido de invalidar a redução desse intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, previsto no artigo 71 da CLT, por considerar a ausência desse descanso prejudicial à saúde do trabalhador. A Súmula 437 do TST considera inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que permita a supressão ou a redução do intervalo intrajornada, "porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva".

O ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das entidades sindicais.  "O Ministério é favorável, tanto que já regulamentou o assunto na Portaria 1095/2010, que delegou poderes às Superintendências Regionais para conceder essa facilidade se houver convenção coletiva", afirmou. "O que nós queremos é estabelecer a segurança jurídica".

O presidente do TST voltou a ressaltar "a importância cada vez maior da negociação coletiva" na busca de soluções que possam aperfeiçoar as relações trabalhistas e à legislação pertinente.  Explicou também a preocupação do Tribunal, refletida na própria CLT, em garantir a saúde do trabalhador, que considera correta.

Participaram da reunião a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos do Estado de São Paulo (Sindbrinq).