FGTS – Vetado Prazo para Extinção da Contribuição Adicional
Através do despacho 301/2013, a Presidenta da República vetou o Projeto de Lei Complementar 200/2012
Através do despacho 301/2013, a Presidenta da República vetou o Projeto de Lei Complementar 200/2012, que estabelecia prazo para a extinção da contribuição social sobre o FGTS. As razões do veto foram as seguintes:
”A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.”