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Receita esclarece tributação de clínica de fisioterapia

Receita esclarece tributação de clínica de fisioterapia

Entendimento está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União

Fonte: Valor Econômico

 A Receita Federal pacificou o entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional. A decisão está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com o entendimento, às empresas do setor tributadas pelo regime de lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% de IR, "desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".

Na hipótese de não atendimento desses requisitos, segundo a decisão da Receita Federal, o percentual será de 32%, uma diferença significativa.

Em relação à CSLL os mesmos critérios são válidos. No caso, a alíquota aplicada será de 12% e, se não cumpridos os requisitos mencionados, de 32%.

As soluções de divergência são emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e são usadas para orientar os fiscais do país sobre como atuar nas fiscalizações. Elas também servem de orientação para contribuintes. (LI)