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Empresas no RTT deverão enviar dados pelo Sped

Empresas no RTT deverão enviar dados pelo Sped

Até o fim deste ano isso é feito via Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A Receita Federal criou uma nova obrigação fiscal acessória para as empresas obrigadas a submeter-se ao Regime Tributário de Transição (RTT). A partir de 2014, as empresas tributadas com base no lucro real no RTT deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Até o fim deste ano isso é feito via Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

A novidade consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.397, publicada no Diário oficial da União desta terça-feira. O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, para eliminar os efeitos fiscais das mudanças contábeis provocadas pela adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS). Assim, todas as companhias que têm tratamento excepcional de receita, custo e despesa são obrigadas a escriturar seus dados pelo RTT.

A partir de 2014, elas passam a ter que enviar esses dados à Receita Federal pela ECF. “Para as empresas, com a nova IN, uma obrigação acessória deverá ser substituída por outra. Mas, para a Receita, obter essas informações por meio do Sped pode facilitar o cruzamento de dados dos contribuintes para uma fiscalização mais acirrada”, afirma o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira castro Advogados. Os empresários esperam há anos pelo fim do RTT. Para Zaninetti, a tendência é que ele torne-se mais simples, talvez mude de nome, mas permaneça na vida das empresas para garantir a neutralidade fiscal.

“A IN também deixa claro que tudo o que for editado por meio de lei ou normatizações, inclusive da Comissão de Valores Mobiliários, que visem a harmonização com as normas internacionais de contabilidade deverá ser considerado na aplicação do RTT”, afirma Luciano Nutti, consultor da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.

As empresas terão ainda a obrigação de gerar um balanço patrimonial fiscal, um demonstrativo de resultados do exercício fiscal e uma demonstração de lucros ou prejuízos acumulados para fins fiscais. “É o balanço contábil com os ajustes do RTT, como hoje é feito pelo FCont”, diz Nutti.