Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Dataprev deverá evitar prescrição de créditos tributários

Dataprev deverá evitar prescrição de créditos tributários

Os atrasos na migração foram considerados pela equipe técnica como a principal causa da possível prescrição.

Fonte: TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou medidas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para evitar a prescrição de créditos tributários, em razão da migração tecnológica de aplicações usadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). A Dataprev realiza substituição da plataforma mainframe, usada para serviços previdenciários, para a outra plataforma. De acordo com auditoria, o volume de créditos prescritos pode chegar a R$ 1 bilhão por mês, a partir de 2014.

Os atrasos na migração foram considerados pela equipe técnica como a principal causa da possível prescrição. A conclusão do processo deveria ter ocorrido em maio e está agora prevista para novembro de 2013. Segundo a empresa, o adiamento foi causado pelo desempenho insatisfatório dos sistemas executados na plataforma baixa.

Por causa da prorrogação, a Dataprev decidiu iniciar o atendimento das demandas prioritárias. Contudo, o TCU avalia que, mesmo com a decisão de atender prioridades, a prescrição pode ocorrer por falta de tempo hábil para que a RFB encaminhe, com antecedência adequada, as dívidas inscritas à Procuradoria-Geral da Fazenda, responsável pela cobrança.

O TCU fixou prazo de dez dias, após a completa migração, para que a Dataprev disponibilize todas as condições necessárias para a Receita atuar e evitar a prescrição dos créditos tributários. A Receita foi recomendada a estabelecer controles compensatórios para impedir as prescrições, em caso de eventual intempestividade por parte da Dataprev em proceder às alterações.

A situação continuará a ser acompanhada pelo TCU, que avisará os ministros da Previdência Social e da Fazenda sobre possibilidade de novo adiamento. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Acórdão 2761/2013 - Plenário

Processo: TC 015.159/2013-2