Empresas desconhecem normas na distribuição de lucros
Diretor paralegal da J.Mainhardt chama a atenção para a realização desta obrigação
É grande a diversidade de documentos e informações que as empresas brasileiras devem apresentar ao fisco e demais órgãos de fiscalização do Governo, tanto em esfera federal, quanto em municipal e estadual. Entre essas obrigações das sociedades empresárias, o sócio-diretor do departamento paralegal da J.Mainhardt, André Pereira, destaca a falta de atenção prestada por muitos empresários na distribuição dos lucros.
“Há um abismo entre aqueles empresários que seguem a risca os ditames da lei, e aqueles que não se pronunciam positivamente quanto à obrigatoriedade nas normas”, sinaliza o advogado. Em entrevista ao Noticenter, André afirma que em relação à distribuição de lucros, a maior parte dos empresários que não cumprem o determinado desconhecem as regras, mesmo quando a obrigatoriedade da distribuição consta no contrato social da empresa.
Conforme explica o advogado, a distribuição de lucros é obrigatória entre as empresas, e a falta dela pode gerar erros na contabilidade e, consequentemente, multas dos órgãos de fiscalização. De acordo com o artigo 132 da Lei das S/A e o 1.078 do Código Civil, as sociedades de qualquer porte devem realizar uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) e uma Reunião de Quotistas para a definição financeira da destinação do lucro. “As reuniões devem acontecer no prazo estipulado pela lei – nos quatro meses seguintes ao término do exercício social – e são obrigatórias, mesmo quando não há lucro para ser distribuído”, ressalta Pereira.
O processo de distribuição dos lucros envolve, primeiramente, gerar o balanço e consolidar o ativo e passivo da empresa, e desse resultado é feita a divisão. O percentual utilizado na distribuição varia conforme o contrato social da empresa.
“Vale lembrar ainda que as sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem, previamente à realização da AGO, colocar à disposição dos acionistas e sócios os documentos referidos no artigo 133 da Lei das S/A e no artigo 1.078 do Código Civil”, explica o advogado, que também afirma a importância de prestar atenção ao prazo evidenciado na Lei, sob penas de ordem civil e tributária; e o não cumprimento da distribuição de lucros pode gerar ações de responsabilidade civil contra os administradores.
No caso de sócios administradores ou gestores, a distribuição pode resultar em uma melhor remuneração, que não é caracterizada como pró-labore e não o substitui.
“A distribuição de lucros, além de obrigatória, é benéfica; pois é uma forma legal e fiscal de remuneração dos investidores pelo capital investido no empreendimento, e os valores pagos não estão mais sujeitos à incidência de nova tributação, seja na pessoa física ou jurídica”, finaliza Pereira.