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Câmara aprova vale-esporte para quem ganha até cinco salários mínimos

Câmara aprova vale-esporte para quem ganha até cinco salários mínimos

Benefício, de R$ 50 por mês, servirá para a compra de ingressos de competições esportivas. Empresas não serão obrigadas a conceder o vale.

Autor: Murilo SouzaFonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), em caráter conclusivo, proposta que cria o vale-esporte, no valor mensal de R$ 50, para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O benefício servirá para a compra de ingressos de competições esportivas.

Pelo texto, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que optarem por conceder o benefício poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês), e deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

As medidas constam do Projeto de Lei 6531/09, do deputado Deley (PTB-RJ), que foi aprovado com as emendas propostas pela Comissão de Finanças e Tributação. A proposta seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.

Emendas
Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto e das emendas. Uma das emendas revoga outro incentivo fiscal, que permitiria às empresas abater do IR 40% das doações e 30% dos patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Seria uma forma de compensar a renúncia fiscal do vale-esporte.

Outras emendas da Comissão de Finanças deixam claro que a concessão do vale-esporte pelas empresas é facultativa e que o benefício será estendido até 2014, a fim de garantir que os trabalhadores tenham acesso aos jogos da Copa do Mundo.

 

http://www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/457949-CAMARA-APROVA-VALE-ESPORTE-PARA-QUEM-GANHA-ATE-CINCO-SALARIOS-MINIMOS.html