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Leiaute do eSocial é aprovado

Leiaute do eSocial é aprovado

Foi divulgado no Diário Oficial da União de hoje a Circular nº 642, da Caixa Econômica Federal , que aprova e divulga o novo leiaute (versão 1.1) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e

Fonte: Fenacon

Leiaute do eSocial é aprovado

Foi divulgado no Diário Oficial da União de hoje a Circular nº 642, da Caixa Econômica Federal , que aprova e divulga o novo leiaute (versão 1.1) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Além disso, o documento estabelece o prazo de entrega das informações em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A transmissão das informações deverá ocorrer até o dia 7 do mês de referência, sendo antecipado o vencimento para o primeiro dia útil quando não houver expediente bancário. 

Conforme foi publicado no Fenacon Notícias nº 913, de ontem, o leiaute consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1.

Confira a íntegra da Circular: 

CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014 

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular. 

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".

1.2 O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

2.2 A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1;

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do subitem 2.1; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do subitem 2.1.

3 A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:

I - a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;

II - a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e

III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do subitem 2.1.

4 As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).