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IRF e INSS – Cooperativas – Remuneração a Conselheiros

IRF e INSS – Cooperativas – Remuneração a Conselheiros

Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa

É devido imposto sobre a renda de remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.

Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.

Base: Solução de Consulta Cosit 32/2014.