IRF e INSS – Cooperativas – Remuneração a Conselheiros
Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2014/02/07/irf-e-inss-cooperativas-remuneracao-a-conselheiros/
É devido imposto sobre a renda de remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.
Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.
Base: Solução de Consulta Cosit 32/2014.