Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Empresa que demitiu motorista por abandono de emprego se livra de indenização

Empresa que demitiu motorista por abandono de emprego se livra de indenização

A licença do trabalhador acabou em 1º/4/ 2008. A empresa diz que ele chegou a pedir a reconsideração da alta dada pelo INSS, mas o pedido foi indeferido.

A empresa carioca Auto Viação Tijuca S.A. não terá de pagar indenização por danos morais a um motorista depois de demiti-lo por justa causa por abandono de emprego. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a empresa agiu corretamente, uma vez que o auxílio-doença só foi restabelecido posteriormente, por decisão judicial.

Entenda o caso

A licença do trabalhador acabou em 1º/4/ 2008. A empresa diz que ele chegou a pedir a reconsideração da alta dada pelo INSS, mas o pedido foi indeferido. Cinco meses depois do fim do benefício previdenciário, a empresa o demitiu por justa causa por abandono de emprego. Mas, em maio de 2009, a Justiça Federal reestabeleceu o auxílio-doença retroativo a 1º de abril. Na reclamação trabalhista ajuizada na 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o motorista pediu a reversão da justa causa e a condenação da empresa à indenização por danos morais.

Justa causa

Uma das possibilidades de dispensa por justa causa é o abandono de emprego, caracterizada pela ausência contínua ao serviço. Não há prazo fixo estipulado pela legislação trabalhista, mas normalmente as empresas dão trinta dias para o retorno do empregado. Se não voltar, ele pode ser demitido e terá direito apenas às férias vencidas e ao saldo de salário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acatou a decisão da Justiça Federal e reverteu a justa causa para o trabalhador. A conclusão do Regional foi de que a empresa se aproveitou da doença para rescindir o contrato de trabalho com o motorista. Ao retroagir a data do benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, tornando nula a dispensa.

O TRT acolheu ainda o pedido de indenização por danos morais pela demissão por justa causa, por entender entendeu que houve excesso do poder diretivo do empregador. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de 10 vezes o salário do trabalhador.

A Tijuca recorreu ao TST contra a reversão da justa causa e a indenização. A decisão do TRT-RJ que desconstituiu a dispensa justificada foi mantida. Mas, pra o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, não houve excesso no exercício do poder disciplinar pelo empregador ao aplicar a dispensa. Segundo ele, havia no caso o elemento objetivo necessário à configuração do abandono de emprego, já que o trabalhador não retornou ao trabalho após o fim do auxílio-doença.

Agra Belmonte ressaltou que a empresa buscou, por meio de telegramas, que o motorista retornasse ao trabalho, alertando-o para a demissão, mas ele não atendeu às convocações. "A justa causa ocorreu depois de cinco meses da cessação do benefício", observou. Para o magistrado, o TRT carioca ofendeu o artigo 186 do Código Civil ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais para o empregado. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

 

Processo: RR-145500-04.2008.5.01.0022