Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Empresa perde recurso por achar que gratuidade judiciária incluía depósito recursal

Empresa perde recurso por achar que gratuidade judiciária incluía depósito recursal

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, sob o aparato da Súmula 128.

Apesar de ter recebido o benefício da gratuidade judiciária, a empresa Visual Presence Marketing Integrado perdeu o direito a recorrer de uma condenação em um processo trabalhista por não ter feito o depósito recursal exigido pela Lei. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, sob o aparato da Súmula 128.

O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A partir do momento em que a parte tem reconhecida sua condição de hipossuficiência, o Estado garante a isenção do pagamento de todas as despesas processuais. Contudo, o depósito recursal não constitui despesa processual. "Ainda que se reconheça ao empregador o benefício da gratuidade judiciária, daí não segue a sua liberação da obrigação de efetuar o depósito recursal", julgou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo no TST.

 

Processo: AIRR-1317-94.2012.5.10.0103